LEI Nº. 4113, DE 19 DE AGOSTO DE 1998.

 

Altera a Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90, acrescentando a atividade “V0 – locais para eventos infantis” em N2.

 

O VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica acrescentada a atividade “V0 – locais  para eventos infantis” no rol de atividades das vias de nível 2 (N2), constante do artigo 6º da Lei Municipal nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1.990. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

  

Câmara Municipal de Jacareí, 19 de agosto de 1998.

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

PRESIDENTE  

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Publicado em: 20/08/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.