LEI Nº. 4113, DE 19 DE AGOSTO DE 1998.
Altera a Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90, acrescentando a
atividade “V0 – locais para eventos infantis” em N2.
O VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE
CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI
Nº. 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica acrescentada a atividade “V0
– locais para eventos infantis” no rol de atividades das vias de nível 2
(N2),
constante do artigo 6º da Lei Municipal nº. 2.874,
de 20 de dezembro de 1.990.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 19 de agosto de 1998.
EGIDIO
ANTONIO COIMBRA
PRESIDENTE
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA
GRILO.
Publicado em: 20/08/1998, no
Boletim Municipal.