LEI Nº. 4105, DE 2
DE JULHO DE 1998.
Altera a Lei nº. 3.582, de 10.11.94,
que dispõe sobre o regime de adiantamentos e dá outras providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 2º, 8º e 9º da Lei nº.
3.582, de 10 de novembro de 1.994, que dispõe sobre o regime
de adiantamentos e dá outras providências, ficam acrescidos de incisos com as
seguintes redações:
“Art. 2º ...................................................................................
XXIII – despesas com a realização
de campanhas sociais, com aprovação do Secretário de Bem Estar Social.
Art. 8º .....................................................................................
XXIII – 2.000,00
UFIR’S.
Art. 9º
.......................................................................
XXIII – 25 (vinte e cinco) dias”.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 2 de julho de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 07/07/1998, no Boletim Municipal.