LEI Nº. 4086, DE 2
DE JUNHO DE 1998.
Institui multa nos termos
do § 2o. do artigo 1o. da Lei nº. 4.053, de 03 de março de 1.998, que altera a
Lei Municipal nº. 3.666, de 19 de junho de 1995.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica instituída multa no valor de R$ 138,98
(cento e trinta e oito reais e noventa e oito centavos) equivalente a 144,60
UFIR’s, por metro linear de testada, na qual incorrerá o infrator do disposto
no § 2o. do
artigo 1o. da Lei nº. 4.053, de 03 de março de 1.998, que
altera a Lei Municipal nº.
3.666, de 19 de junho de 1.995, que “Dispõe sobre a construção de
muros, limpeza e capina de terrenos e dá outras providências”.
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 2
de junho de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI.
AUTOR
DA EMENDA: VEREADOR PEDRO MOTTA.
Publicado em: 05/06/1998, no
Boletim Municipal.