Revogada
pela Lei nº. 4165/1998
LEI Nº. 4076, DE 13
DE MAIO DE 1998.
Altera
o § 3º do artigo 8º da Lei Municipal nº. 3.933, de 01 de abril de 1.997, que
“Consolida Normas Sobre Benefícios Fiscais e dá outras providências”.
O SR. EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA
LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ -
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O § 3º do artigo 8º da Lei
Municipal nº. 3.933, de 01 de abril de 1.997, com a nova redação
dada pela Lei Municipal
nº. 3.962, de 16 de junho de 1.997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 8º - ...”
§ 3º a isenção prevista no “caput” deste artigo
estende-se aos demais contribuintes aposentados e seus pensionistas, cuja renda
bruta mensal não exceda a 400 (quatrocentas) UFIR’s - Unidade Fiscal de
Referência, desde que possuam um único imóvel no Município e nele residam.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí,
13 de maio de 1998.
EGÍDIO
ANTONIO COIMBRA
PRESIDENTE
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES.
Publicado em:
15/05/1998, no Boletim Municipal.