LEI Nº. 4074, DE 6 DE ABRIL DE 1998.
Autoriza o Executivo
Municipal a adquirir 40 (quarenta) coletes à prova de balas, com proteção
básica para pistola 7, 65,
O DR.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a adquirir 40 (quarenta) coletes à prova de balas, com
proteção básica para pistola 7,65, 9mm, 380mm e para revólver com calibre 38, e
a doá-los às Polícias Militar e Civil do Estado de São Paulo, visando dar
segurança aos policiais em serviço no Município.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da
presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), que será coberto com recursos que se refere o
inciso III, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de
1964.
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº. 3.982, de 22 de julho de
1997.
Câmara
Municipal de Jacareí, 06 de abril de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 08/04/1998, no
Boletim Municipal.
ANEXO I
Atribuições :
- Executar a fiscalização e atuação, com poder de
polícia de trânsito, referentes à circulação, estacionamento e parada de
veículos previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
-
Outras funções que lhe forem atribuídas.
Requisitos para preenchimento:
- 2º grau
completo;
- Carteira Nacional de Habilitação.
- Horário : 40 (quarenta) horas semanais.