Art.
1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir 20 (vinte) coletes à prova de balas, tipo NÍVEL IIA – MÉDIO, e a
doá-los a Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando dar segurança aos
policiais militares em serviço no Município.
Art.
2º
Para atender as despesas decorrentes da
presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional
especial até o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que será coberto com
recursos que se refere o inciso II, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.
3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publicado em:
25/07/1997, Diário de Jacareí.