LEI Nº. 4063, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

Amplia a lotação do cargo público, de provimento efetivo, de Caixa, do Quadro dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, SAAE, de Jacareí, e dá outras providências.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam criados, no Quadro dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, 07 (sete) cargos públicos, de provimento efetivo, de CAIXA, referência 6, ficando a lotação desse cargo ampliada para 09 (nove). 

 

Art. 2º  As condições de trabalho para preenchimento do cargo público, de provimento efetivo, de CAIXA, referência 6, são as seguintes:

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

- Horário: 30 horas semanais;

 

- Instrução: 2º grau completo 

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 25 de fevereiro de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 27/02/1998, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.