LEI Nº. 4059, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998.
Amplia a lotação de cargos públicos, de provimento efetivo, do
Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí e dá outras
providências.
O DR.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Ficam criados, no Quadro
dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí os cargos públicos, de
provimento efetivo, abaixo relacionados, ficando a lotação desses cargos
ampliada.
CARGO |
CARGOS
CRIADOS |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO GERAL |
30 |
4 |
80 |
|
80 |
2 |
230 |
|
30 |
9 |
90 |
|
08 |
10 |
20 |
|
09 |
9 |
24 |
|
09 |
6 |
16 |
|
02 |
8 |
05 |
|
04 |
10 |
08 |
|
30 |
12 |
150 |
|
04 |
12 |
06 |
|
20 |
13 |
120 |
|
100 |
4 |
300 |
Art.
2º Fica criado no Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal,
01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de Chefe de Divisão de
Benefícios e Serviço Social, símbolo CCIII.
Parágrafo
único. As atribuições e requisitos para preenchimento do cargo ora criado, são
os constantes do Anexo XXVII da Lei nº. 2.915, de 13 de março de 1.991.
Art.
3º Os cargos públicos, de
provimento efetivo, de Operador de Máquina I, de Operador de Máquina II e de Operador
de Máquina III, constantes do Anexo XXI da Lei
nº. 2.915, de 13.03.91 (Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores da
Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí)
passam a ser cargos isolados.
Parágrafo
único. Em
decorrência do disposto no “caput” deste artigo, o preenchimento dos referidos
cargos dar-se-á através de concurso público.
Art.
4º Os requisitos para o preenchimento
dos cargos públicos de provimento efetivo, de Enfermeiro, referência 9,
constantes do Anexo XXVII da Lei nº. 2.915, de 13.03.91, passam a ser os
seguintes:
Requisitos
para Preenchimento:
-
Instrução: nível superior completo;
-
Registro no COREN.
Art.
5º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.
6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 13 de
fevereiro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado
em: 18/02/1998, no Boletim Municipal.