LEI Nº. 4021, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997.
Altera a Lei Municipal nº 2.874 - que dispõe sobre o Uso e
Ocupação do Solo no Município de Jacareí - de 20.12.90, passando a RUA MARCO
MEHLER, no Jardim São Paulo, de N1 para N2.
O VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO
ARTIGO 43, DA LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica alterado o nível de
uso da Rua Marco Mehler,
localizada no Jardim São Paulo, passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2),
alterando-se adequadamente o Mapa “A”, que faz
parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874, de 20 de dezembro de
1.990.
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 09 de dezembro de 1997.
EGÍDIO ANTONIO COIMBRA
PRESIDENTE
AUTOR: VEREADOR
EGIDIO ANTONIO COIMBRA.
Publicado
em: 11/12/1997, no Boletim Municipal.