LEI Nº 4020, de 05 de novembro de 1.997.
Altera o Artigo 10 da Lei nº
2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de
Jacareí.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O
Artigo 10 da Lei Municipal nº. 2.874, de 20 de
dezembro de 1.990, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de
JACAREÍ, introduzido pela Lei Municipal nº. 3.257,
de 23 de outubro de 1.992, e alterado pelas Leis
Municipais nºs 3.345, de 21 de maio de 1.993 e 3.638,
de 26 de abril de 1.995, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10 A
alteração de nível de uso de via somente poderá ser feita mediante a
concordância de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos proprietários dos imóveis
da mesma. Parágrafo Único - O documento comprobatório da exigência prevista
neste Artigo deverá ser precedido da seguinte advertência: “OS ABAIXO ASSINADOS
DECLARAM TER PLENO CONHECIMENTO DE QUE INFORMAÇÕES INVERÍDICAS SUJEITARÃO OS
DECLARANTES A SANÇÕES CIVIS E PENAIS CABÍVEIS”, e conter obrigatoriamente:
a) Certidão expedida pelo
Setor Competente da Prefeitura Municipal, constando:
1. Número
total de imóveis da via a ser alterada;
2. Inscrição
Imobiliária;
3. Nome
do Proprietário;
4. Endereço
do imóvel, quando se tratar de área não edificada; e
5. Loteamento,
Quadra e Lote, quando se tratar de área não edificada.
b) espécie
e número de matrícula do documento de propriedade; e
c) assinatura
do proprietário do imóvel.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 05
de novembro de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTORES: VEREADORES ADILSON
DOMICIANO DE JESUS, PEDRO MOTTA, JOSÉ BENEDITO MARTINS LEITE, MARCO AURÉLIO DE
SOUZA, JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA e MARINO FARIA
Publicado em: 08/11/1997, no
Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.