LEI Nº 3638, de 26 de abril de 1.995.
Altera o artigo
10 da Lei nº. 2.874, de 20.12.90 - que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no
Município de Jacareí.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica revogado, em todos os seus
termos, o § 2º, do artigo 10, da Lei nº. 2.874,
de 20 de dezembro de 1.990, introduzido pela Lei nº.
3.345, de 21 de maio de 1.993, passando o § 1º a ser Parágrafo Único, com
sua redação alterada, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 10. ........................
Parágrafo único. o documento comprobatório da exigência
prevista neste artigo deverá ser precedido da seguinte advertência: " O
ABAIXO ASSINADO DECLARA TER PLENO CONHECIMENTO DE QUE INFORMAÇÕES INVERÍDICAS
SUJEITARÃO O DECLARANTE A SANÇÕES CÍVEIS E PENAIS CABÍVEIS ", contendo
obrigatoriamente:
a) nome do proprietário do imóvel;
b) assinatura do proprietário do imóvel;
c) identificação cadastral do imóvel;
d) espécie e número de matrícula do
documento de propriedade do imóvel.”
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 26
de abril de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO
PROJETO:
VEREADOR JOEL CARLOS ALVES
AUTOR DA
EMENDA:
VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED
Publicada no diário de 29/04/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.