LEI Nº 3638, de 26 de abril de 1.995.

 

Altera o artigo 10 da Lei nº. 2.874, de 20.12.90 - que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica revogado, em todos os seus termos, o § 2º, do artigo 10, da Lei nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, introduzido pela Lei nº. 3.345, de 21 de maio de 1.993, passando o § 1º a ser Parágrafo Único, com sua redação alterada, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 10.   ........................
         
Parágrafo único.  o documento comprobatório da exigência prevista neste artigo deverá ser precedido da seguinte advertência: " O ABAIXO ASSINADO DECLARA TER PLENO CONHECIMENTO DE QUE INFORMAÇÕES INVERÍDICAS SUJEITARÃO O DECLARANTE A SANÇÕES CÍVEIS E PENAIS CABÍVEIS ", contendo obrigatoriamente:
 
a)       nome do proprietário do imóvel;
b)       assinatura do proprietário do imóvel;
c)       identificação cadastral do imóvel;
d)       espécie e número de matrícula do documento de propriedade do imóvel.”

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de abril de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR JOEL CARLOS ALVES

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED

 

Publicada no diário de 29/04/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.