LEi Nº
4011, de 06 de outubro de 1.997
Altera o inciso VI, do Artigo 2º da Lei n
º 3.582, de 10 de novembro de 1.994, que dispõe sobre o regime de adiantamentos e dá outras providências.
O
DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso VI, do Artigo 2º da Lei 3.582, de 10 de
novembro de 1.994, que dispõe sobre o regime de adiantamentos e dá outras
providências, alterada pelas Leis
nºs 3.668, de 02 de junho de 1.995 e 3.952, de 06 de maio de 1.997, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................
VI despesas com realização de funerais de munícipe ou servidor
público municipal carentes, com aprovação do Secretário do Bem Estar Social,
..........................;”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 06 de Outubro de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ
CARLOS DIOGO
Publicado em: 09/10/1997, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.