Revogada pela Lei nº. 4565/2001

 

LEi Nº 4011, de 06 de outubro de 1.997

 

Altera o inciso VI, do Artigo 2º da Lei n º 3.582, de 10 de novembro de 1.994, que dispõe sobre o regime de adiantamentos e dá outras providências.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         O inciso VI, do Artigo 2º da Lei 3.582, de 10 de novembro de 1.994, que dispõe sobre o regime de adiantamentos e dá outras providências, alterada pelas Leis nºs 3.668, de 02 de junho de 1.995 e 3.952, de 06 de maio de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º                             ............................................................................
 
VI       despesas com realização de funerais de munícipe ou servidor público municipal carentes, com aprovação do Secretário do Bem Estar Social, ..........................;”
 

Art. 2º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de Outubro de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO

 

Publicado em: 09/10/1997, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.