Art.
1º
Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas de São Paulo – SEBRAE - SP/Agência Regional de São José dos Campos,
visando a conjugação de esforços de promoverem a prestação de serviços de
atendimento aos Empreendedores e Empresas de Pequeno Porte – EEPP’s, oferecidos
pelo Balcão Avançado do SEBRAE/SP., nos termos da minuta anexa.
Art.
2º Para atender as
despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional
Especial, até o valor de R$ 3.840,00 (Três mil, oitocentos e quarenta
reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo
1º, do artigo 43 da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.
3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.