LEI Nº. 4129, DE 8 DE SETEMBRO DE 1998.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo –
SEBRAE – SP/Agência Regional de São José dos Campos, visando conjugar esforços
com o propósito de promoverem a prestação de serviços de atendimento aos
Empreendedores e Empresas de Pequeno Porte – EEPP’s, oferecidos pelo Balcão
Avançado do SEBRAE-SP.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas de São Paulo – SEBRAE – SP/Agência Regional de São
José dos Campos, visando a conjugação de esforços com o propósito de promoverem
a prestação de serviços de atendimento aos Empreendedores e Empresas de Pequeno
Porte – EEPP’s, oferecidos pelo Balcão Avançado do SEBRAE/SP,
nos termos da minuta anexa.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementada se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 4.007, de 06 de outubro de 1.997.
Câmara
Municipal de Jacareí, 8 de setembro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 11/09/1998, no
Boletim Municipal.