LEI Nº. 4129, DE 8 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE – SP/Agência Regional de São José dos Campos, visando conjugar esforços com o propósito de promoverem a prestação de serviços de atendimento aos Empreendedores e Empresas de Pequeno Porte – EEPP’s, oferecidos pelo Balcão Avançado do SEBRAE-SP.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE – SP/Agência Regional de São José dos Campos, visando a conjugação de esforços com o propósito de promoverem a prestação de serviços de atendimento aos Empreendedores e Empresas de Pequeno Porte – EEPP’s, oferecidos pelo Balcão Avançado do SEBRAE/SP, nos termos da minuta anexa. 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementada se necessário.

                                                    

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 4.007, de 06 de outubro de 1.997.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 8 de setembro de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 11/09/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.