Art.
1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a locar imóvel, situado em local apropriado,
para instalação e funcionamento do Cartório da 62ª Zona Eleitoral da Comarca de
Jacareí.
Artigo alterado pela Lei nº. 4325/2000
Artigo alterado pela Lei nº. 4087/1998
Art. 2º O prazo de locação será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado por iguais períodos, desde que haja interesse do Poder Executivo Municipal e do Egrégio Tribunal de Justiça, representado pelo Juiz do Fórum local.
Art. 3º Para fazer face às despesas desta Lei fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), a ser coberto com recursos previstos no art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ BENEDITO MARTINS LEITE