LEI Nº. 4325, DE 12 DE JUNHO DE 2000.

 

Altera a redação do art. 1º da Lei n° 3.999, de 12 de setembro de 1997, que autoriza o Executivo Municipal a locar imóvel para instalação do Serviço de Anexo Fiscal, alterado pela Lei n° 4.087, de 25 de maio de 1998.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei n° 3.999, de 12 de setembro de 1997, que autoriza o Executivo Municipal a locar imóvel para instalação do Serviço de Anexo Fiscal, alterado pela Lei n° 4.087, de 25 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a locar imóvel, situado em local apropriado, para instalação e funcionamento do Cartório da 62ª Zona Eleitoral da Comarca de Jacareí”.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de junho de 2000.
 
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 16/06/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.