LEI Nº 3999, de SETEMBRO DE 1.997

 

Autoriza o Executivo Municipal, a locar imóvel para Instalação do Serviço de Anexo Fiscal.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal autorizado a locar imóvel, situado em local apropriado, para instalação e funcionamento do Cartório da 62ª Zona Eleitoral da Comarca de Jacareí.

Artigo alterado pela Lei nº. 4325/2000

Artigo alterado pela Lei nº. 4087/1998

 

Art. 2º         O prazo de locação será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado por iguais períodos, desde que haja interesse do Poder Executivo Municipal e do Egrégio Tribunal de Justiça, representado pelo Juiz do Fórum local.

 

Art. 3º         Para fazer face às despesas desta Lei fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), a ser coberto com recursos previstos no art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 4º          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 DE SETEMBRO DE 1.997

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ BENEDITO MARTINS LEITE

 

Publicado em: 18/09/1997, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de