LEI N° 3974, de 13 DE OUTUBRO DE 1.997

 

Altera a Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.90, passando de N2 para N1 o nível da Rua Enéas de Mesquita, no Jardim Mesquita.

 

O VEREADOR EGÍDIO ANTÔNIO COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7°, DO Art. 43, DA Lei n° 2.761, DE 31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°        Fica alterado o nível de uso da RUA ENÉAS DE MESQUITA, localizada no Jardim Mesquita, passando de nível 2 (N2) para nível 1 (N1), alterando-se adequadamente o Mapa “A”, que faz parte integrante da Lei Municipal n° 2.874, de 20 de dezembro de 1990.

 

Art. 2°       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°       Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 13 de outubro de 1.997.

 

EGÍDIO ANTÔNIO COIMBRA

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR EDSON ANÍBAL DE AQUINO GUEDES

 

Publicado em: 15/10/1997, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.