LEI N° 3974, de 13 DE OUTUBRO DE 1.997
Altera a Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.90, passando de N2 para N1
o nível da Rua Enéas de Mesquita, no Jardim Mesquita.
O VEREADOR EGÍDIO ANTÔNIO COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7°, DO Art. 43,
DA Lei n° 2.761, DE 31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ -
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterado o
nível de uso da RUA ENÉAS DE MESQUITA, localizada no Jardim Mesquita, passando
de nível 2 (N2) para nível 1 (N1), alterando-se adequadamente o Mapa “A”, que faz parte integrante da Lei Municipal
n° 2.874, de 20 de dezembro de 1990.
Art. 2° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 13 de outubro de 1.997.
EGÍDIO ANTÔNIO COIMBRA
Presidente
AUTOR:
VEREADOR EDSON ANÍBAL DE AQUINO GUEDES
Publicado em: 15/10/1997, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.