LEI N°
3971, de 1° DE JULHO DE 1.997
Altera o artigo 1°, da Lei N°3.705, de
23.10.95, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer cesta básica padronizada
aos servidores municipais, alterada pela Lei n° 3.880, de 30.09.96, e dá outras
providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O artigo 1°., da Lei n°
3.705, de 23.10.95, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer
cesta básica padronizada aos servidores municipais alterada pela Lei n° 3.880, de
30 de setembro de 1996, passa avigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Executivo Municipal
autorizado a fornecer aos servidores, aos inativos e pensionistas da
Municipalidade, Cesta Básica Padronizada, contendo aproximadamente 25 Kg de gêneros alimentícios
de primeira necessidade”.
Art.
2°
aplicam-se aos inativos e pensionistas da Municipalidade, todas as disposições
da Lei n° 3.705,
de 23 de Outubro de 1995, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer cesta
básica padronizada aos servidores municipais, alterada pela Lei n° 3.880, de
30.09.96.
Art.
3°
As despesas com a Execução da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.
4°
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 1° de julho de 1.997.
BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
Prefeito
Municipal
Publicado
em: 05/07/1997, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.