LEI N° 3961, DE 1° DE JULHO DE 1.997.

 

Altera a Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, passando trecho da Rua Danton Siqueira Malta, no Jardim Santa Maria, de N1 para N2.

 

O VEREADOR EGÍDIO ANTÔNIO COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7°, DO Art. 43, DA Lei n° 2.761 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ -, DE 31.03.90, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°       Fica alterado o nível de uso de trecho da RUA DANTON SIQUEIRA MALTA, localizada no Jardim Santa Maria, compreendido entre a Rua Orual Salvador e a Rua Amélia Faria, passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa “A”, que faz parte integrante da Lei Municipal n° 2.874, de 20 de dezembro de 1990.

 

Art. 2°       Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°       Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1° de julho de 1.997.

 

EGÍDIO ANTÔNIO COIMBRA

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

 

Publicado em: 02/07/1997, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.