LEI N° 3961, DE 1° DE JULHO DE 1.997.
Altera a Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso
e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, passando trecho da Rua Danton
Siqueira Malta, no Jardim Santa Maria, de N1 para N2.
O VEREADOR EGÍDIO ANTÔNIO COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7°, DO Art. 43,
DA Lei n° 2.761 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ -, DE 31.03.90,
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterado o
nível de uso de trecho da RUA DANTON SIQUEIRA MALTA, localizada no Jardim Santa
Maria, compreendido entre a Rua Orual Salvador e a Rua Amélia Faria, passando
de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa “A”, que faz parte integrante da Lei Municipal
n° 2.874, de 20 de dezembro de 1990.
Art. 2° Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 1° de julho de 1.997.
EGÍDIO ANTÔNIO COIMBRA
Presidente
AUTOR:
VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
Publicado em: 02/07/1997, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.