LEI N° 3955, de 24 DE JUNHO DE 1.997.
Altera a Lei 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do
Solo no Município de Jacareí, incluindo as atividades e usos permitidos em N3
também em N4.
O VEREADOR EGÍDIO ANTONIO
COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7°, DO Art. 43, DA Lei n° 2.761 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ -, DE
31.03.90, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterada a redação da definição de N4 vias de nível 4
(quatro), constante do artigo 6° da Lei Municipal
n° 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre o Uso e Ocupação de
Solo no Município de Jacareí, que passará a vigorar da seguinte forma:
“Art. 6° ...
.
.
.
N4
- Vias de uso Industrial,
comercial e de serviço de grande porte nas quais são permitidas, além dos usos
estabelecidos e das atividades permitidas para N3, a instalação de fontes
classificadas como F.1, F.2, F.3, acesso a loteamento e às atividades ou similares”.
Art. 2° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 24 de junho de 1.997.
EGÍDIO ANTONIO COIMBRA
Presidente
AUTOR:
VEREADOR EDSON ANÍBAL DE AQUINO GUEDES
Publicado em: 26/06/1997, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.