LEI nº 3916, de 04 de março de 1.997

 

Altera a Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.90, alterando o nível de trecho da Rua Waldomiro Anselmo, no Jardim Marcondes, de N3 para N4.

 

 O VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O Parágrafo 7º, DO ARTIGO 43, DA Lei N.º 2.761, DE 31.03.90 – Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica alterado o nível de uso do trecho da Rua Waldomiro Anselmo, no Jardim Marcondes, compreendido entre as ruas Vila Rica e Rondônia, passando de nível 3 (N3) para nível 4 (N4), alterando-se adequadamente o Mapa “A”, que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1.990.

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 04 de Março de 1.997

 

EGIDIO ANTÔNIO COIMBRA

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

 

Publicado em: 06/03/1997, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.