LEI nº 3916, de 04 de março de 1.997
Altera a Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.90, alterando o nível de
trecho da Rua Waldomiro Anselmo, no Jardim Marcondes, de N3 para N4.
O VEREADOR EGIDIO ANTONIO
COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O Parágrafo 7º, DO ARTIGO 43, DA Lei N.º 2.761,
DE 31.03.90 – Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado
o nível de uso do trecho da Rua Waldomiro Anselmo, no Jardim Marcondes,
compreendido entre as ruas Vila Rica e Rondônia, passando de nível 3 (N3) para
nível 4 (N4), alterando-se adequadamente o Mapa “A”, que faz parte integrante
da Lei Municipal nº. 2.874, de 20 de dezembro
de 1.990.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 04 de Março de 1.997
EGIDIO ANTÔNIO COIMBRA
Presidente
AUTOR:
VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES
Publicado em: 06/03/1997, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.