Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a Sociedade Mantenedora do Ensino de Jacareí prorrogação do prazo para uso do imóvel sito a Rua XV de Novembro, por mais 15 (quinze) anos, contados do vencimento do prazo previsto no artigo 3º, da Lei n° 2.356, de 13 de julho de 1.986.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.