lei n.º 3829, DE 28 de junho de 1996.

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder novo prazo à Sociedade Mantenedora do Ensino de Jacareí, do uso do imóvel que específica.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

                                   

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a Sociedade Mantenedora do Ensino de Jacareí prorrogação do prazo para uso do imóvel sito a Rua XV de Novembro, por mais 15 (quinze) anos, contados do vencimento do prazo previsto no artigo 3º, da Lei n° 2.356, de 13 de julho de 1.986.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de junho de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicado em: 03/07/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.