Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Jacareí para o exercício de 1.996, estima a receita e fixa a despesa em R$ 128.265.000,00 (Cento e Vinte e Oito Milhões, Duzentos e Sessenta e Cinco Mil Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 23.805.000,00
Receita Patrimonial R$ 4.421.000,00
Transferências Correntes R$ 39.225.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 6.639.000,00
TOTAL R$ 74.090.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito R$ 19.767.000,00
Transferência de Capital R$ 4.018.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 10.000,00
TOTAL R$ 23.795.000,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 97.885.000,00
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 500,00
Receita Industrial R$ 6.640.000,00
Receitas Diversas R$ 1.929.500,00
Transferências Correntes R$ 30.000,00
TOTAL R$ 8.600.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital R$ 14.300.000,00
TOTAL R$ 14.300.000,00
TOTAL DA RECEITA DO SAAE R$ 22.900.000,00
b) FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY - FCJ
RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial R$ 100.000,00
Transferências Correntes R$ 1.000.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 100.000,00
TOTAL R$ 1.200.000,00
TOTAL DA RECEITA DA FCJ R$ 1.200.000,00
c) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREHY IPMJ
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições R$ 4.680.000,00
Receita Patrimonial R$ 1.600.000,00
TOTAL R$ 6.280.000,00
TOTAL DA RECEITA DO IPMJ R$ 6.280.000,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 30.380.000,00
III - TOTAL DA RECEITA R$ 128.265.000,00
Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei, e a autarquia, fundação e instituto em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
A - POR FUNÇÕES DO GOVERNO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Legislativa R$ 5.463.000,00
Administração e Planejamento R$ 11.781.000,00
Agricultura R$ 420.000,00
Defesa Nacional e Segurança pública R$ 1.930.000,00
Educação e Cultura R$ 15.252.000,00
Habitação e Urbanismo R$ 23.918.000,00
Saúde e Saneamento R$ 29.739.000,00
Trabalho R$ 960.000,00
Assistência e Previdência R$ 4.968.000,00
Transporte R$ 3.454.000,00
TOTAL R$ 97.885.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO R$ 97.885.000,00
I - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Saúde e Saneamento R$ 22.900.000,00
TOTAL R$ 22.900.000,00
b) FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY
Educação e Cultura R$ 1.200.000,00
TOTAL R$ 1.200.000,00
c) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - IPMJ
Assistência e Previdência R$ 6.280.000,00
TOTAL R$ 6.280.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 30.380.000,00
III - TOTAL DA DESPESA R$ 128.265.000,00
B - POR CATEGORIA ECONÔMICA
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes R$ 61.483.000,00
Despesas de Capital R$ 36.402.000,00
TOTAL R$ 97.885.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 97.885.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Despesas Correntes R$ 8.325.200,00
Despesas de Capital R$ 14.574.800,00
TOTAL R$ 22.900.000,00
b) FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREÍ - FCJ
Despesas Correntes R$ 1.120.000,00
Despesas de Capital R$ 80.000,00
TOTAL R$ 1.200.000,00
c) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - IPMJ
Despesas Correntes R$ 4.306.000,00
Despesas de Capital R$ 1.074.000,00
TOTAL R$ 6.280.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 30,380,000,00
III - TOTAL DA DESPESA R$ 128.265.000,00
Art. 4º O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus Órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 25.631.000,00 (Vinte e Cinco Milhões, Seiscentos e Trinta e Um Mil Reais), assim discriminadas:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Saúde R$ 15.063.000,00
Assistência R$ 1.478.000,00
Previdência R$ 2.810.000,00
TOTAL R$ 19.351.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência R$ 6.280.000,00
TOTAL R$ 6.280.000,00
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a:
a) realizar as operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita líquida estimada, nos termos da legislação em vigor;
b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
Art. 6º As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram estão expressas a preços médios de 1.995, ficando o Poder Executivo autorizado a atualizá-las monetariamente, mês a mês, até o limite da variação do IGPM-M (FGV), ou outro índice que venha substituí-lo, conforme especificada a seguir:
I - Período de Julho a Dezembro/95.
II - Período de Janeiro a Dezembro/96.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.996, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.