Lei n.º 2356, de 12 de julho de 1986.

 

“Autoriza o Executivo Municipal a receber doação, com encargo, de imóvel que especifica e dá outras providências”.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação, com encargo, da Sociedade Mantenedora do Ensino de Jacareí o imóvel situado nesta cidade à Rua XV de Novembro, esquina com a Rua José Bonifácio, caracterizado na certidão imobiliária anexa ao Processo n° 123/86 – da Secretaria dos Negócios Jurídicos, assim descritos:

 

“Um terreno situado a Rua XV de Novembro, esquina com a Rua José Bonifácio, com área de 1.736,24 metros quadrados, com as seguintes características e confrontações: a área tem um perímetro que se inicia no ponto A de coordenadas (N=1.031,00; E=1.000,000, situada na intersecção do alinhamento da Rua José Bonifácio com a Rua XV de Novembro, deste ponto, em linha reta pela Rua José Bonifácio, por 30,30 metros, atinge o ponto B (N=1.017,67; E=1.027,21), donde defletido à direita, em linha reta por 14,46 metros, chega ao ponto C (N=1.0004,61; B=1.021,00), e defletido à esquerda em linha reta por 1,91 metros, atingindo o ponto D (N=1.003,00; E=1.022,82), donde defletindo à direita em linha reta por 9,40 metros chega ao ponto B=(N=994,63; B=1.619,37) e defletindo à esquerda, em linha reta por 2,04 metros, atinge o ponto F (N=993,84; E=1.021,25), donde defletindo à direita em linha reta por 11,25 metros, chega ao ponto E(N=983,34; B=1.017,20), e com uma pequena deflexão à esquerda em linha reta por 18,47 metros, atinge o ponto H(N=965,67; S=1.011,53), deste ponto em linha reta por 35,90 metros atinge o ponto I(N=977,19; E=977,83), donde defletido à direita, pela Rua XV de Novembro, por 58,20 metros, em linha reta, atinge o ponto A(N=1.031,00; B=1.000,00), fechando o polígono, encerrando uma área de 1.736,24 metros quadrados, com as benfeitorias existentes”, registrado sob nº 2, na matrícula 13.665, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí.

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a arcar com as despesas inerentes ao término da construção do prédio onde está sendo edificada a Escola de 2o Grau – “Antonio Afonso”, conforme planta aprovada.

 

Art. 3º  Em decorrência do artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Sociedade Mantenedora do Ensino de Jacareí, o uso de parte do imóvel, cuja estrutura já foi iniciada, pelo prazo de 15 (quinze) anos prorrogável mediante autorização legislativa, desde que a referida Sociedade venha manifestar seu interesse com antecedência mínima de 1 (um) ano.

Prazo prorrogado por mais 15 anos pela Lei nº. 3829/1996

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária SECT – 10.02.08.42.1881.11-4110-Obras e Instalações.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de julho de 1986.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 18/07/1986, no livro nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.