lei n.º
3825, DE 28 de junho de 1996.
Altera o
"caput" do artigo 1º, da Lei n° 3.751, de 07 de março de 1.996, que
consolida normas sobre a concessão de incentivos fiscais e dá outras
providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
O "caput"
do artigo 1º, da Lei n° 3.751, de 07 de março de 1.996, que
consolida normas sobre a concessão de incentivos fiscais e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam instituídos
em favor das indústrias, dos hipermercados, dos centros de distribuição de
produtos e de entrepostos de armazéns alfandegados que se instalarem nesta cidade
até 31 de dezembro de 2.000 e que recolham IPI e/ou ICMS e/ou ISS no Município,
os seguintes incentivos fiscais:
.............................................................”
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 28 de junho de 1996.
THELMO DE
ALMEIDA CRUZ
Prefeito
Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publicado em: 02/07/1996, no Diário
Oficial.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.