lei n.º 3797, DE 17 de maio de 1996

 

Acresce parágrafo ao artigo 6º, da Lei n° 1.965, de 20.06.80, que institui a fundação Municipal denominada “Fundação Pró-Lar de Jacareí” e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O artigo 6º, da Lei n° 1.965, de 20.06.80, que institui a Fundação Municipal denominada "Fundação Pró-Lar de Jacareí", fica acrescido de mais um parágrafo, passando o parágrafo único, a ser o primeiro, com a seguinte redação:

 

“Art. 6º ...................................            
 
§ 1º  ......................................
 
§ 2º  Fica a Fundação Pró-Lar de Jacareí, autorizada a lamentar a constituição de cooperativas habitacionais, em conformidade com os planos, programas e projetos da Fundação.”

 

Art. 2º  O artigo 14, do Estatuto da "Fundação Pró-Lar de JACAREÍ", aprovado pela Lei nº 1.965, de 20 de junho de 1.980, que institui a Fundação Municipal denominada "Fundação Pró-Lar de Jacareí", passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO VI

Do Patrimônio e da Receita

 

Art. 14.         

 

I - O patrimônio da Fundação, constitui-se de:

 

a) bens imóveis, móveis e direitos;

 

b) doações e legados leitos ou concedidos, por pessoa física e jurídica e mais que lhe for destinado;

 

c) títulos e valores.

 

II - A receita da Fundação, constitui-se de:

 

a) dotações consignadas anualmente no orçamento do Município ou prevista em legislação especifica, para execução de suas atividades e manutenção;

 

b) produto da alienação dos bens;

 

c) subvenções, auxílios, contribuições e ajudas financeiras;

 

d) rendas de aplicações de bens e valores patrimoniais.”

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de maio de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO Municipal Thelmo de Almeida Cruz

 

Publicado em: 31/05/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.