lei n.º 3787, DE 06 de maio de 1996.
Altera a
redação do “caput” do artigo 1º, da Lei 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o
uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, alterada pelas Leis nº 2.921,
de 18.04.91 e 3.257, de 23.10.92.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIçõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O "caput"
do artigo 19, da Lei nº 2.874, de 20.12.1990, que dispõe sobre o uso e
ocupação do solo no Município de Jacareí, alterada pelas Leis nº 2.921, de 18.04.91 e nº
3.257, de 23.10.92, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Ressalvadas
as instalações existentes à data da publicação da presente Lei, entre a divisa
de imóvel de uso residencial e os estabelecimentos e/ou fontes de poluição com
potencial poluidor maior ou igual a F.3, conforme a interferência de uso,
deverá ser observada uma distancia mínima de 200 m (duzentos metros) e, no
caso de hospitais, pronto-socorros e casas de saúde em geral, deverá ser
observada uma distancia mínima de 300
m (trezentos metros)."
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de maio de 1996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito
Municipal Thelmo de Almeida Cruz
Autores das Emendas:
Vereadores Carlos Tokuiti Amagai e Itamar Alves de Oliveira
Publicado em: 15/05/1996,
no Diário Oficial.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.