LEi N.º
3761, de 29 de março de 1996.
Altera a Lei nº
3.612, de 07 de março de 1.995, que disciplina a coleta de entulhos pelo
sistema de caçambas.
O DR, THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A
alínea “d” do artigo 1º
e o parágrafo único, do
artigo 2º, da Lei nº 3.615, de 07 de março de 1.995, que disciplina
a coleta de entulhos pelo sistema de caçamba, passam a vigorar com as seguintes
redações:
“ART. 1º
..............................................................................
.................................................................................................
d) posicionar-se junto ao meio fio, no leito carroçável
da via, somente em locais permitidos para estacionamento de veículos, vedado o
seu posicionamento no passeio público.
ART. 2º ...............................................................................
PARÁGRAFO ÚNICO. A caçamba ficará retida até que seu
proprietário, ou quem por ele nomeado, recolha aos cofres públicos municipais a
quantia equivalente a 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência - UFIR, de
multa, por dia de apreensão.”
Art. 2º O posicionamento
de caçambas em locais não permitidos para estacionamento de veículos poderá
ocorrer, mediante autorização expressa do Prefeito e por período que não exceda
a 02 (duas) horas.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 29 de Março de 1996.
THELMO DE
ALMEIDA CRUZ
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA
CRUZ
Publicado
em: 03/04/1996, no Diário Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.