LEI N.º 3728, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza a Prefeitura
Municipal de Jacareí a doar à Fundação Pró-Lar de Jacareí, área que especifica
e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a doar à Fundação
Pró-Lar de Jacareí, uma gleba de terras situadas neste Município no Bairro da
Colônia, com frente para a estrada de rodagem Jacareí/Santa Branca, atualmente
denominada Rodovia Nilo Máximo, com área de 178.690,00 (cento e setenta e oito
mil, seiscentos e noventa) metros quadrados, objeto de Registro nº 4 feito na
Matrícula nº 21.476, do Cartório Imobiliário local, a qual tem a seguinte
descrição:
“Uma gleba de terras situada no Bairro da Colônia,
com frente para a Estrada de Rodagem Jacareí-Santa Branca (atualmente
denominada RODOVIA NILO MÁXIMO), com área de cento e setenta e oito mil,
seiscentos e noventa metros quadrados (178.690,00m2), situada no
lado direito da mencionada Rodovia Nilo Máximo, sentido de quem de Jacareí vai
a Santa Branca, com a descrição seguinte: inicia-se o perímetro no canto da
cerca, na beira da estrada de rodagem que segue para Santa Branca e “Cia.
Caramuru”, com ângulo de 245º18'30”,
com referência no norte magnético, até a estaca 1, com a distância de quarenta
e sete metros e dez centímetros; segue a divisa pela cerca até a estaca 2, com
o ângulo de 180º17'30”,
com a distância de sessenta metros e trinta e dois centímetros; segue a divisa
pela cerca até a estaca 4, com ângulo de 180º10'18”, com a distância de cento e
sessenta e um metros e noventa e sete centímetros; na estaca 4, fazendo um
ângulo de 198º38'12”,
com a distância de setenta e oito metros e doze centímetros até a estaca 5;
segue a divisa do imóvel pela cerca até a estaca 6, no canto da cerca com o
ângulo de 191º48'00”
com a distância de noventa e oito metros e treze centímetros, confrontando com
a Cia. Caramuru e José Teodoro de Siqueira; da estaca 6, segue a divisa pela
cerca até a estaca 7, com o ângulo de 256º54'18”, com a distância de
cinqüenta e quatro metros e oitenta e um centímetros; da estaca 7, fazendo um
ângulo de 181º36’12”, com a distância de oitenta e um metros e trinta e cinco
centímetros até a estaca 8; segue a divisa pela cerca até a estaca 9 , fazendo
um ângulo de 205º46'18”,
com a distância de cento e quarenta e três metros e vinte e seis centímetros;
da estaca 9, segue a divisa pela cerca até a estaca 11, com ângulo de 178º08'00”, na extensão de cento e
setenta e dois metros e vinte e oito centímetros; segue a divisa pela cerca até
a estaca 12 com o ângulo de 189º48'00”
na extensão de noventa e cinco metros e noventa e dois centímetros, sempre
confrontando com José Teodoro de Siqueira; da estaca 12 segue a divisa pela
cerca até a estaca nº 14, fazendo um ângulo de 184º43'12”, na extensão de cento e
vinte e seis metros e noventa centímetros; continua a divisa pela cerca até a
estaca nº 15, com um ângulo de 179º25'18” com a distância de vinte e quatro metros e
sessenta e um centímetros; segue a divisa pela cerca até a estaca 16, canto da
cerca com o ângulo de 180º37'00”,
com a extensão de quarenta metros e dezenove centímetros, confrontando com José
Teodoro de Siqueira e estrada de rodagem que segue para Santa Branca; da estaca
16 segue a divisa pela cerca até a estaca 17, com o ângulo de 292º54'12” com a distância de
cinqüenta e cinco metros e oitenta e sete centímetros; da estaca 17, continua a
divisa pela cerca até a estaca 18, fazendo um ângulo de 187º17'18”, na distância de cinqüenta
metros e trinta e oito centímetros; da estaca 18 segue pela cerca a divisa com
um ângulo de 193º59'18”
até a estaca 19, na extensão de cento e sessenta e nove metros e sessenta
centímetros; segue pela cerca a divisa até a estaca 20, com um ângulo de
182º39'00”,
na extensão de cinqüenta e oito metros e setenta e um centímetros; da estaca
20, fazendo um ângulo de 185º27'00”
segue a divisa pela cerca até a estaca 21, na extensão de cinqüenta e quatro
metros e oitenta centímetros; segue pela cerca com a divisa até a estaca 22,
fazendo um ângulo de 166º25'00”
com a distância de cento e seis metros e cinqüenta e três centímetros; segue a
divisa pela cerca até a estaca 24, igual a zero, canto da cerca onde foi
iniciado o perímetro,com um ângulo de 167º44'00” na extensão de cinqüenta e
cinco metros e sessenta centímetros, sempre confrontando com a estrada de
rodagem que segue para Santa Branca, o imóvel encerra a área de 178.690,00m2
(cento e setenta e oito mil e seiscentos e noventa metros quadrados)”.
Art. 2º A donatária deverá urbanizar e parcelar a
área objeto da doação, alienando os lotes de terrenos às pessoas carentes,
devidamente cadastradas no Programa Habitacional de Interesse Social do Município
realizado pela Secretaria de Habitação e Fundação Pró-Lar de Jacareí ou
aliená-la como se encontra, à Cooperativas constituídas por pessoas cadastradas
pelo referido Programa, e cuja criação tenha sido fomentada pela Fundação
Pró-Lar de Jacareí, possam proceder as edificações de unidades residenciais.
Artigo alterado pela Lei nº. 3881/1996
Art. 3º
Fica, ainda, a Prefeitura Municipal autorizada a arcar com as despesas relativas
a elaboração e aprovação dos projetos de urbanismo, sistema de abastecimento de
água, sistema de coleta, tratamento e afastamento de esgoto sanitário, sistema
de escoamento de águas pluviais e legalização do loteamento.
Art. 4º
As despesas decorrentes com a lavratura da escritura e do respectivo
registro correrão por conta da Municipalidade, conforme dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 1995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publicado em: 30/12/1995,
no Diário Oficial.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.