LEI nº 3881, de 25 de setembro de 1.996.
Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 3.728, de 27 de dezembro de
1.995, que autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a doar à Fundação Pró-Lar
de Jacareí, área que especifica e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE Lei:
Art. 1º
O art. 2º da Lei nº. 3.728, de 27 de
Dezembro de 1.995, que autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a doar à
Fundação Pró-Lar de Jacareí, área que especifica e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A
donatária deverá urbanizar e parcelar a área objeto da doação, alienando os lotes
de terrenos às pessoas carentes, devidamente cadastradas no Programa
Habitacional de Interesse Social do Município realizado pela Secretaria de
Habitação e Fundação Pró-Lar de Jacareí ou aliená-la como se encontra, à
Cooperativas constituídas por pessoas cadastradas pelo referido Programa, e
cuja criação tenha sido fomentada pela Fundação Pró-Lar de Jacareí, possam
proceder as edificações de unidades residenciais.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de setembro de 1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado em: 27/09/1996, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.