LEI Nº 3701, 22 de setembro de 1.995.

 

Altera o nível de uso de trecho da Estrada do Limoeiro, passando de N3 para N4.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 5º, DO Art. 43, DA LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90, - LEI ORGâNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica alterado o nível de uso do trecho da ESTRADA DO LIMOEIRO, compreendido entre o Viaduto, do DNER e a Estrada Particular da Família TAINO, no Distrito do Parque Meia Lua, passando de nível 3 (N3) para nível 4 (N4), alterando-se adequadamente o Mapa “A”, que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2874, de 20 de dezembro de 1.990, lei que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de setembro de 1.995.

 

THELMO DE ALMEidA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JOEL CARLOS ALVES

 

Publicada no diário de 26/09/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.