Revogada
pela Lei nº. 4171/1998
lei n°
3549, de 05 de agosto de 1.994.
Altera a redação do artigo 11 da Lei n°
3.110, de 17 de março de 1.992, que institui o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos
alterado pela Lei n° 3.518, de 06 de maio de 1994.
O DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O artigo 11 da Lei n° 3.110,
de 17 de março de 1.992, que institui o Plano Comunitário Municipal de
Melhoramentos, alterado pela Lei
n° 3.518, de 06 de maio de 1.994, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 11.
Antes de início da execução de melhoramento, os interessados serão convocados
por edital, para examinarem o memorial descritivo do projeto, o orçamento do
custo do melhoramento, o plano de rateio e os valores correspondentes.
§ 1° após a publicação do edital, os interessados
serão contatados pessoalmente para, se aderirem ao Plano Comunitário Municipal
de Melhoramentos, firmarem contratos de financiamento com a Nossa Caixa – Nosso
Banco S/A. ou com o Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA.
§ 2° os
melhoramentos, a serem executados através do Plano Comunitário Municipal de
Melhoramentos, somente serão iniciados após a adesão de, no mínimo, 80%
(oitenta por cento) dos proprietários de imóveis a serem beneficiados.”
Art.
2° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 05 de agosto de 1.994.
DR.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DEMESIO
RODRIGUES DA MOTA.
Publicado em: 09/08/1994,
no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.