Revogada
pela Lei nº. 4193/1999
Art. 1º Todos os
projetos de construção de logradouros e de edifícios de uso público no
Município de Jacareí, deverão obrigatoriamente prever acesso adequado às
pessoas portadoras de deficiência, de conformidade com a norma NBR 9050 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou outra que a venha
substituir.
§ 1º os logradouros e os edifícios de uso
público atualmente existentes deverão se adaptar às exigências previstas no
"caput" deste Art., no prazo que vier a ser regulamentado pelo
Executivo Municipal.
§ 2º a adaptação prevista no parágrafo anterior se
processará por etapas, iniciando-se pelos logradouros e edifícios públicos que
apresentem maior trânsito de pessoas.
§ 3º Quando a construção de dispositivos de acesso
à pavimentos superiores ficar impossibilitada por questões técnicas, os
Departamentos ou Divisões dedicados ao atendimento de público, deverão estar
situados no pavimento térreo, observando-se as demais normas da NBR 9050.
Parágrafo incluído pela Lei 4027/1997
Art.
2º
A presente Lei será regulamentada
através de Decreto do Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias de sua
publicação, inclusive no que pertine às normas edilícias de acesso das pessoas
portadoras de deficiência nos logradouros e edifícios de uso público.
Art.
3º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art.
4º
Revogam-se as disposições em
contrário.
Publicado em:
14/07/1994, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.