LEI Nº 3490, de 25 de fevereiro de 1.994.
Altera a redação do Art. 8º da Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90,
que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 8º da Lei Municipal nº.
2.874 de 20.12.90, alterado pela Lei Municipal nº
2.921 de 18.04.91, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º As instalações, ou áreas, destinadas a usos
institucionais, loteamentos de interesse social ou quando declaradas de
utilidade pública, quando necessárias, poderão ser implantadas independentemente
do uso permitido na via".
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de fevereiro de 1.994.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
Publicado
em: 01/03/1994, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.