Revogada pela Lei nº. 4618/2002

 

LEI N.º 3476, de 27 de dezembro de 1.993.

 

Dispõe sobre a implantação da Zona Azul no Município.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O estacionamento de veículos em locais permitidos e previamente determinados nas vias e logradouros públicos do Município ficará sujeito ao pagamento de remuneração fixada pelo Executivo, através de Decreto.

 

§ 1º     na fixação da remuneração serão considerados:

 

a)       o tempo de permanência dos veículos no local de estacionamento, com fração mínima de 1 (uma) hora;

b)       as características dos veículos.

 

 

§ 2º    Fica incluído no disposto desta Lei o veiculo "moto", respeitado o disposto na alínea "b" do artigo 2º.

Parágrafo suprimido pela Lei nº. 3846/1996

 

Art. 2º            Não estarão sujeitos ao pagamento da remuneração fixada em conseqüência desta Lei:

 

a)       carros oficiais, da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações;

 

b)       os veículos de transporte de passageiros (ônibus e táxis) e os veículos automotores de 2 (duas) rodas (motos e similares), quando estacionados nos locais a eles destinados.

Alínea alterada pela Lei nº. 3846/1996

 

Art. 3º            Fica o Executivo Municipal, nos termos do inciso VIII do artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Jacareí (Lei 2761, de 31.03.90), autorizado a dar em permissão, mediante concorrência pública, os serviços de exploração de locais destinados a estacionamento, previsto nesta Lei.

 

Art. 4º            O Prefeito Municipal baixará, Decreto, os regulamentos necessários à execução da presente Lei.

 

Art. 5º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei 1.736, de 19 de maio de 1976.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Dezembro de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

AUTOR DA EMENDA CRIANDO O § 2º DO ARTIGO 1º: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.

 

Publicado em: 29/12/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.