Revogada
pela Lei nº 4662/2002
Revogada
pela Lei nº 4563/2001
Art.
1° Fica aprovada a
Planta Genérica de Valores de imóveis situados na zona urbana e de expansão
urbana do Município de Jacareí e que, devidamente rubricada, faz parte
integrante desta lei.
Art.
2° O valor venal
dos imóveis urbanos será obtido pela soma dos valores do terreno constantes da
Planta Genérica de Valores referida no artigo primeiro e da construção, se
houver, de acordo com a aplicação das normas e métodos ora fixados.
Art.
3° O valor venal do
terreno corresponderá ao resultado da multiplicação de sua área pelo valor
unitário do metro quadrado, constante, em código por zona de valorização, da
Planta Genérica de Valores referida no artigo primeiro, aplicados os fatores de
correção previstos nas Tabelas 11, 12, 13 e 14 desta lei.
Parágrafo
único. no caso de lotes
de uma ou mais esquinas e de lotes com duas ou mais frentes, será adotado o
valor unitário de metro quadrado de terreno nas seguintes conformidades:
I - Quando se tratar de imóvel construído,
o do logradouro relativo à sua frente ou, havendo mais de uma, o da principal.
II - Quando se tratar de imóvel não
construído, o do logradouro relativo à frente indicada no título de propriedade
ou, na sua falta, o do logradouro de maior valor.
Art.
4° São expressos em
cruzeiros reais, na Tabela 10 anexa a esta lei, os valores unitários de metro
quadrado de terreno correspondente às zonas de valorização e respectivos código
de valores constantes da Planta Genérica de Valores de Terrenos.
Art.
5° No cálculo do
valor venal de lote de vila será adotado o valor unitário de metro quadrado de
terreno correspondente ao logradouro de acesso, com desconto de 30% (trinta por
cento).
§ 1° considera-se lote de vila o que possua como
acesso, unicamente, passagens de pedestres ou entrada de vila.
§ 2° havendo mais de um logradouro de acesso,
prevalecerá, para os efeitos deste artigo, o que possuir o maior valor unitário
de metro quadrado de terreno.
Art.
6° O valor unitário
de metro quadrado de terreno de que trata a Tabela 10 será valorizado em função
da quantidade de equipamentos urbanos existentes no logradouro ou trecho de
logradouro, aplicando-se, para tanto, o fator de valorização estabelecido pela
Tabela 11, anexa a esta lei.
§ 1° o fator de valorização de que trata a Tabela
11 será obtido pela soma dos coeficientes atribuídos pela Comissão de Valores a
cada um dos equipamentos urbanos relacionados na referida Tabela, adicionando
ao resultado o coeficiente 1,00.
§ 2° para logradouro ou trechos de logradouros
sem equipamentos urbanos e considerado de difícil acesso será aplicado o Fator
de Valorização igual a 1,00.
Art.
7° Todo terreno cuja profundidade
equivalente for superior ou inferior à profundidade padrão do Município terá
sua área considerada conforme o disposto no parágrafo terceiro deste artigo.
§ 1° a profundidade equivalente do terreno para
efeito deste artigo é obtida mediante a divisão da área total do terreno pela
testada ou soma das testadas, desprezando-se do resultado as frações de metro.
§ 2° fixa-se em 25 (vinte e cinco)
metros-lineares a profundidade padrão dos terrenos localizados no perímetro
urbano e de expansão urbana do Município.
§ 3° a área do terreno de que trata este artigo
será considerada mediante aplicação do Fator Profundidade (FP), obtido através
da raiz quadrada (V ) do resultado da divisão da Profundidade Padrão (PP) pela
Profundidade Equivalente (PE), ou seja:
FP =
Art.
8° Na apuração da
profundidade equivalente de terrenos com uma esquina será adotada:
I - A testada que corresponder à frente
efetiva ou principal do imóvel, quando construído;
II - A testada que corresponder à sua
frente indicada no título de propriedade ou, na sua falta, a frente a que
corresponder o maior valor de metro quadrado de terreno, quando não construído.
Art.
9° Consideram-se de
esquina os lotes em que o prolongamento de seus alinhamentos, quando retos, ou
das respectivas tangentes, quando curvos, determinem ângulo interno inferior a
135° (cento e trinta e cinco graus) ou superior a 450 (quarenta e cinco graus).
Art.
10. Nas avaliações
de glebas brutas será aplicado, singularmente, o fator da Tabela 13.
Parágrafo
único. consideram-se
glebas brutas os terrenos com área superior a 10.000m2 (dez mil metros
quadrados).
Art.
11. No cálculo do
valor venal de lotes encravados e de lotes de fundos serão aplicados,
singularmente, os fatores desvalorizantes correspondentes, constantes da Tabela
14.
Parágrafo
único. para os fins
deste artigo considera-se:
I - Lote encravado aquele que não comunica
com via pública, exceto por servidão de passagem por outro imóvel;
II - Lote de fundo aquele que, situado no
interior da quadra, somente se comunica com a via pública por um corredor de
acesso, com largura inferior a 4 (quatro) metros.
Art. 12. Nos casos
singulares de lotes particularmente desvalorizados, em virtude de estarem
localizados em zonas de valorização com formação topográfica predominantemente
desfavorável e sujeitas a inundações periódicas ou causas semelhantes, serão
adotados, à juízo da Prefeitura, os Fatores de Desvalorização constantes da
Tabela 12.
Art. 13. Os logradouros
ou trechos de logradouros que não constarem da Planta Genérica de Valores de
Terrenos que integra esta lei terão seus valores de metro quadrado de terreno
fixados pela Comissão Permanente de Valores.
Art. 14. Os imóveis
cadastrados pela Prefeitura não localizáveis na Planta de Valores de Terrenos
serão lançados com base no preço unitário médio de metro quadrado de terreno do
Município, obtido pela média aritmética dos valores constantes da referida
planta de valores.
Parágrafo
único. os imóveis de
que trata este artigo serão identificados no aviso de recibo com as inscrições
cadastrais iniciadas com o código 500 (código de bairro).
Art. 15. O valor venal
das EDIFICAÇÕES é resultado da multiplicação da área construída total pelo
valor unitário de metro quadrado de construção, constante da Tabela 20,
aplicados os fatores das Tabelas 21 e 22, integrantes desta Lei.
Art. 16. O imóvel
construído que abrigue mais de uma unidade autônoma, segundo o registro
imobiliário, terá tantos lançamentos quantos forem essas unidades, rateando-se
o valor venal do terreno e da área construída em comum pelo processo de fração
ideal.
Art. 17. O imóvel
construído que abrigue mais de uma edificação terá por valor venal a soma das
avaliações das construções, segundo seus respectivos padrões, e do terreno,
obtendo um único lançamento.
Art. 18. A área construída
bruta será obtida através da medição dos contornos externos das paredes ou
pilares, computadas as superfícies denominadas "terraços", cobertos
ou descobertos, de cada pavimento.
Parágrafo
único. as piscinas
serão consideradas como área construída, e serão incorporadas na área de
construção principal do imóvel.
Art. 19. O valor unitário
do metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento das EDIFICAÇÕES
num dos tipos, categorias ou padrões de construção constantes da Tabela 20.
§ 1° para determinação do tipo de construção
será considerada a sua destinação original independente da sua utilização
atual.
§ 2° o padrão da construção será obtido em
função do maior número de suas características construtivas indicadas nos
índices de construção da Tabela 23, considerando-se os intervalos de pontos
constantes na Tabela 24.
Art. 20. Para aplicação
do fator de obsolescência de que trata a Tabela 22, é considerada a idade do
prédio ou da área construída predominante.
§ 1° para determinação da idade do prédio serão
utilizados documentos oficiais, como "habite-se", certificado de
regularização, etc., podendo os mesmos serem dispensados casos em que serão
procedidas as vistorias nos imóveis para se estimar a data provável da construção.
§ 2° as edificações terão suas idades:
I - Reduzidas de 20% (vinte por cento), nos
casos de reforma parcial, com ou sem ampliação da área.
II - Contadas a partir da conclusão da
reforma ou da ampliação, quando esta for substancial.
Art. 21. Nos
casos singulares de edificações particulares valorizadas ou desvalorizadas,
quando da aplicação do método avaliativo ora estabelecido possa conduzir, a
juízo da Prefeitura, a tratamento fiscal injusto inadequado, poderá ser adotado
processo de avaliação mais recomendado, a critério da repartição competente.
Art. 22. O Prefeito
Municipal poderá baixar instruções eventualmente necessárias à execução da
presente lei.
Art. 23. Esta lei entrará
em vigor em 1°. de janeiro de 1994, revogadas, a partir desta data, as
disposições em contrário, especialmente a Lei no. 2.457, de 22 de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
CÓD. |
VALORES EM VRM |
VALORES EM CR$ |
|
CÓD. |
VALORES EM VRM |
VALORES EM CR$ |
01 |
12,2577 |
38.893,00 |
|
27 |
0,8054 |
2.555,00 |
02 |
8,7548 |
27.778,00 |
|
28 |
0,7354 |
2.333,00 |
03 |
7,0039 |
22.223,00 |
|
29 |
0,7004 |
2.222,00 |
04 |
6,3035 |
20.000,00 |
|
30 |
0,6654 |
2.112,00 |
05 |
5,9533 |
18.890,00 |
|
31 |
0,6303 |
2.000,00 |
06 |
5,6031 |
17.778,00 |
|
32 |
0,5953 |
1.889,00 |
07 |
5,2528 |
16.666,00 |
|
33 |
0,5603 |
1.778,00 |
08 |
4,2023 |
13.334,00 |
|
34 |
0,5253 |
1.667,00 |
09 |
3,5019 |
11.112,00 |
|
35 |
0,4903 |
1.556,00 |
10 |
3,1517 |
10.000,00 |
|
36 |
0,4553 |
1.445,00 |
11 |
2,8015 |
8.890,00 |
|
37 |
0,4202 |
1.333,00 |
12 |
2,4513 |
7.778,00 |
|
38 |
0,3852 |
1.222,00 |
13 |
2,2762 |
7.222,00 |
|
39 |
0,3502 |
1.110,00 |
14 |
2,1012 |
6.667,00 |
|
40 |
0,3152 |
1.000,00 |
15 |
1,9261 |
6.111,00 |
|
41 |
0,2801 |
889,00 |
16 |
1,7509 |
5.556,00 |
|
42 |
0,2626 |
833,00 |
17 |
1,5758 |
5.000,00 |
|
43 |
0,2451 |
778,00 |
18 |
1,4008 |
4.445,00 |
|
44 |
0,2276 |
722,00 |
19 |
1,3307 |
4.222,00 |
|
45 |
0,2101 |
667,00 |
20 |
1,2257 |
3.890,00 |
|
46 |
0,1751 |
556,00 |
21 |
1,0506 |
3.334,00 |
|
47 |
0,1401 |
445,00 |
22 |
0,9805 |
3.111,00 |
|
48 |
0,1225 |
389,00 |
23 |
0,9455 |
3.000,00 |
|
49 |
0,1051 |
333,00 |
24 |
0,9105 |
2.888,00 |
|
50 |
0,0700 |
222,00 |
25 |
0,8755 |
2.778,00 |
|
51 |
0,0350 |
111,00 |
26 |
0,8404 |
2.667,00 |
|
52 |
0,0175 |
56,00 |
EQUIPAMENTOS |
COEFICIENTE |
Sem |
0,00 |
Água |
0,15 |
Esgoto |
0,10 |
Iluminação |
0,05 |
Energia
Elétrica |
0,15 |
Pavimentação |
0,30 |
Meio Fio /
Sarjeta |
0,10 |
Telefone |
0,05 |
Condução
Direta |
0,05 |
Condução
Próxima |
0,02 |
* O Fator Equipamentos Urbanos será
apurado pela somatória dos coeficientes indicados nesta, somando-se ao
resultado, o coeficiente 1,00.
FATOR
TOPOGRAFIA |
COEFICIENTE |
Normal |
1,00 |
Acidentada |
0,90 |
Muito Acidentada |
0,85 |
FATOR
PEDOLOGIA |
COEFICIENTE |
Seco |
1,00 |
Brejoso ou Pantanoso |
0,60 |
Alagadiço |
0,70 |
FAIXA DE ÁREA
DE TERRENO (M²) |
FATOR |
|
0,80 |
|
0,79 |
|
0,78 |
|
0,77 |
|
0,76 |
|
0,75 |
|
0,74 |
|
0,73 |
|
0,72 |
|
0,71 |
|
0,70 |
|
0,69 |
|
0,68 |
|
0,67 |
|
0,66 |
|
0,65 |
|
0,64 |
|
0,63 |
|
0,62 |
|
0,61 |
|
0,60 |
|
0,59 |
|
0,58 |
|
0,56 |
|
0,54 |
|
0,52 |
500.001 ou mais |
0,50 |
FATOR LOTE DE
ESQUINA ....................... |
1,15 |
FATOR LOTE
ENCRAVADO........................ |
0,80 |
FATOR LOTE DE
FUNDOS ........................ |
0,80 |
FATOR LOTE
FORMA IRREGULAR................ |
0,90 |
TIPO |
CÓD |
SUBTIPOS |
FATOR DE
CORREÇÃO |
CASA |
01 |
ALINHADA/ISOLADA |
0,9 |
02 |
ALINHADA/SUPERPOSTA |
0,7 |
|
03 |
ALINHADA/CONJUGADA |
0,6 |
|
04 |
ALINHADA/GEMINADA |
0,7 |
|
05 |
RECUADA/ISOLADA |
1,0 |
|
06 |
RECUADA/SUPERPOSTA |
0,8 |
|
07 |
RECUADA/CONJUGADA |
0,8 |
|
08 |
RECUADA/GEMINADA |
0,7 |
|
APARTAMENTO |
09 |
DE FRENTE |
1,0 |
10 |
FUNDOS |
0,9 |
|
COMÉRCIO |
11 |
COM RESIDÊNCIA |
1,0 |
12 |
SEM RESIDÊNCIA |
0,8 |
|
ESCRITÓRIO |
13 |
SALA |
0,8 |
14 |
CONJUNTO |
1,0 |
|
INDUSTRIAL |
15 |
|
1,0 |
ARMAZÉM |
16 |
|
1,0 |
ESPECIAL |
17 |
|
1,0 |
TELHEIRO |
18 |
|
1,0 |
IDADE DO PRÉDIO |
DEPRECIAÇÃO FÍSICA E FUNCIONAL |
FATOR DE OBSOLESCÊNCIA |
DE |
0 |
1,00 |
DE |
7% |
0,93 |
DE |
14% |
0,86 |
DE |
21% |
0,79 |
DE |
28% |
0,72 |
DE |
35% |
0,65 |
DE |
42% |
0,58 |
DE |
49% |
0,51 |
DE |
56% |
0,44 |
DE |
63% |
0,37 |
DE 51 ANOS OU MAIS |
70% |
0,30 |
|
Característica da Construção |
Pontos |
|
Característica da Construção |
Pontos |
Estrutura |
Madeira /
Taipa |
92 |
Cobertura |
Telha Francesa
/ Amianto |
6 |
Madeira
Especia |
100 |
Telha Paulista |
14 |
||
Alvenaria |
120 |
Tijolo/Cimentado |
14 |
||
Metálica |
140 |
Alumínio |
34 |
||
Concreto |
160 |
Laje |
47 |
||
Ver. Externa |
Sem |
4 |
Ver. Interno |
Sem |
4 |
Reboco |
12 |
Reboco |
12 |
||
Massa Fina |
20 |
Massa Fina |
20 |
||
Pastilha/Cerâmica |
27 |
Massa corrida |
27 |
||
Especial |
38 |
Especial |
38 |
||
Pint. Externa |
Sem |
1 |
Piso |
Sem |
1 |
Caiação |
3 |
Caiação |
3 |
||
Látex |
6 |
Latex |
6 |
||
Óleo/Tempera |
9 |
Óleo/Tempera |
9 |
||
Especial |
14 |
Especial |
15 |
||
Forro |
Sem |
4 |
Inst. Elétrica |
Sem |
5 |
Madeira |
10 |
Tijolo/Cimentado |
16 |
||
Chapas |
13 |
Assoalho |
27 |
||
Laje |
18 |
Taco/Cerâmica |
36 |
||
Especial |
19 |
Especial |
58 |
||
Inst. Elétrica |
Sem |
7 |
Pé Vão Direito |
Sem |
2 |
Aparente |
14 |
Externa |
6 |
||
Semi-Embutida |
19 |
Interna
Simples |
10 |
||
Embutida |
25 |
Interna
Completa |
14 |
||
Especial |
28 |
Mais de uma
interna |
23 |
||
Esquadrias |
Sem ou Madeira
Padrão |
5 |
Pé Vão Direito |
Até |
0 |
Ferro |
17 |
Acima de |
0 |
||
Madeira
Especial |
24 |
|
|
||
Alumínio |
45 |
Até |
0 |
||
Especial |
65 |
Acima de |
0 |
|
Característica da Construção |
Pontos |
|
Característica da Construção |
Pontos |
Estrutura |
Madeira /
Taipa |
0 |
Cobertura |
Telha Francesa
/ Amianto |
0 |
Madeira
Especia |
0 |
Telha Paulista |
0 |
||
Alvenaria |
95 |
Tijolo/Cimentado |
0 |
||
Metálica |
127 |
Alumínio |
0 |
||
Concreto |
140 |
Laje |
10 |
||
Ver. Externa |
Sem |
5 |
Ver. Interno |
Sem |
5 |
Reboco |
13 |
Reboco |
13 |
||
Massa Fina |
23 |
Massa Fina |
23 |
||
Pastilha/Cerâmica |
30 |
Massa corrida |
30 |
||
Especial |
41 |
Especial |
41 |
||
Pint. Externa |
Sem |
1 |
Piso |
Sem |
1 |
Caiação |
4 |
Caiação |
4 |
||
Látex |
7 |
Latex |
7 |
||
Óleo/Tempera |
10 |
Óleo/Tempera |
10 |
||
Especial |
16 |
Especial |
16 |
||
Forro |
Sem |
1 |
Inst. Elétrica |
Sem |
0 |
Madeira |
1 |
Tijolo/Cimentado |
13 |
||
Chapas |
1 |
Assoalho |
23 |
||
Laje |
10 |
Taco/Cerâmica |
31 |
||
Especial |
15 |
Especial |
43 |
||
Inst. Elétrica |
Sem |
0 |
Pé Vão Direito |
Sem |
0 |
Aparente |
16 |
Externa |
0 |
||
Semi-Embutida |
22 |
Interna
Simples |
14 |
||
Embutida |
29 |
Interna
Completa |
20 |
||
Especial |
33 |
Mais de uma
interna |
30 |
||
Esquadrias |
Sem ou Madeira
Padrão |
3 |
Pé Vão Direito |
Até |
0 |
Ferro |
14 |
Acima de |
0 |
||
Madeira
Especial |
27 |
|
|
||
Alumínio |
36 |
Até |
0 |
||
Especial |
55 |
Acima de |
0 |
|
Característica da Construção |
Pontos |
|
Característica da Construção |
Pontos |
Estrutura |
Madeira /
Taipa |
63 |
Cobertura |
Telha Francesa
/ Amianto |
8 |
Madeira
Especia |
108 |
Telha Paulista |
18 |
||
Alvenaria |
135 |
Tijolo/Cimentado |
30 |
||
Metálica |
180 |
Alumínio |
40 |
||
Concreto |
200 |
Laje |
55 |
||
Ver. Externa |
Sem |
4 |
Ver. Interno |
Sem |
5 |
Reboco |
11 |
Reboco |
12 |
||
Massa Fina |
19 |
Massa Fina |
20 |
||
Pastilha/Cerâmica |
25 |
Massa corrida |
27 |
||
Especial |
34 |
Especial |
36 |
||
Pint. Externa |
Sem |
1 |
Piso |
Sem |
1 |
Caiação |
4 |
Caiação |
4 |
||
Látex |
5 |
Latex |
7 |
||
Óleo/Tempera |
7 |
Óleo/Tempera |
9 |
||
Especial |
12 |
Especial |
13 |
||
Forro |
Sem |
2 |
Inst. Elétrica |
Sem |
2 |
Madeira |
3 |
Tijolo/Cimentado |
6 |
||
Chapas |
6 |
Assoalho |
15 |
||
Laje |
8 |
Taco/Cerâmica |
20 |
||
Especial |
13 |
Especial |
28 |
||
Inst. Elétrica |
Sem |
6 |
Pé Vão Direito |
Sem |
1 |
Aparente |
14 |
Externa |
3 |
||
Semi-Embutida |
24 |
Interna
Simples |
6 |
||
Embutida |
32 |
Interna
Completa |
8 |
||
Especial |
35 |
Mais de uma
interna |
10 |
||
Esquadrias |
Sem ou Madeira
Padrão |
7 |
Pé Vão Direito |
Até |
0 |
Ferro |
18 |
Acima de |
0 |
||
Madeira
Especial |
33 |
|
|
||
Alumínio |
44 |
Até |
0 |
||
Especial |
67 |
Acima de |
0 |
|
Característica da Construção |
Pontos |
|
Característica da Construção |
Pontos |
Estrutura |
Madeira /
Taipa |
0 |
Cobertura |
Telha Francesa
/ Amianto |
0 |
Madeira
Especia |
0 |
Telha Paulista |
0 |
||
Alvenaria |
96 |
Tijolo/Cimentado |
0 |
||
Metálica |
128 |
Alumínio |
0 |
||
Concreto |
145 |
Laje |
10 |
||
Ver. Externa |
Sem |
5 |
Ver. Interno |
Sem |
5 |
Reboco |
13 |
Reboco |
13 |
||
Massa Fina |
23 |
Massa Fina |
22 |
||
Pastilha/Cerâmica |
30 |
Massa corrida |
28 |
||
Especial |
41 |
Especial |
39 |
||
Pint. Externa |
Sem |
1 |
Piso |
Sem |
1 |
Caiação |
3 |
Caiação |
3 |
||
Látex |
6 |
Latex |
6 |
||
Óleo/Tempera |
8 |
Óleo/Tempera |
8 |
||
Especial |
14 |
Especial |
12 |
||
Forro |
Sem |
0 |
Inst. Elétrica |
Sem |
0 |
Madeira |
0 |
Tijolo/Cimentado |
13 |
||
Chapas |
0 |
Assoalho |
23 |
||
Laje |
15 |
Taco/Cerâmica |
31 |
||
Especial |
20 |
Especial |
43 |
||
Inst. Elétrica |
Sem |
0 |
Pé Vão Direito |
Sem |
0 |
Aparente |
19 |
Externa |
5 |
||
Semi-Embutida |
25 |
Interna
Simples |
11 |
||
Embutida |
32 |
Interna
Completa |
17 |
||
Especial |
36 |
Mais de uma
interna |
23 |
||
Esquadrias |
Sem ou Madeira
Padrão |
3 |
Pé Vão Direito |
Até |
0 |
Ferro |
15 |
Acima de |
0 |
||
Madeira
Especial |
29 |
|
|
||
Alumínio |
38 |
Até |
0 |
||
Especial |
57 |
Acima de |
0 |
|
Característica da Construção |
Pontos |
|
Característica da Construção |
Pontos |
Estrutura |
Madeira /
Taipa |
0 |
Cobertura |
Telha Francesa
/ Amianto |
22 |
Madeira
Especia |
0 |
Telha Paulista |
36 |
||
Alvenaria |
14 |
Tijolo/Cimentado |
38 |
||
Metálica |
196 |
Alumínio |
42 |
||
Concreto |
210 |
Laje |
54 |
||
Ver. Externa |
Sem |
3 |
Ver. Interno |
Sem |
3 |
Reboco |
5 |
Reboco |
5 |
||
Massa Fina |
6 |
Massa Fina |
6 |
||
Pastilha/Cerâmica |
8 |
Massa corrida |
8 |
||
Especial |
10 |
Especial |
10 |
||
Pint. Externa |
Sem |
3 |
Piso |
Sem |
3 |
Caiação |
5 |
Caiação |
5 |
||
Látex |
6 |
Latex |
6 |
||
Óleo/Tempera |
8 |
Óleo/Tempera |
8 |
||
Especial |
10 |
Especial |
10 |
||
Forro |
Sem |
1 |
Inst. Elétrica |
Sem |
2 |
Madeira |
2 |
Tijolo/Cimentado |
4 |
||
Chapas |
4 |
Assoalho |
8 |
||
Laje |
6 |
Taco/Cerâmica |
21 |
||
Especial |
8 |
Especial |
40 |
||
Inst. Elétrica |
Sem |
0 |
Pé Vão Direito |
Sem |
0 |
Aparente |
6 |
Externa |
4 |
||
Semi-Embutida |
8 |
Interna
Simples |
6 |
||
Embutida |
18 |
Interna
Completa |
9 |
||
Especial |
32 |
Mais de uma
interna |
12 |
||
Esquadrias |
Sem ou Madeira
Padrão |
2 |
Pé Vão Direito |
Até |
36 |
Ferro |
3 |
Acima de |
52 |
||
Madeira
Especial |
4 |
|
|
||
Alumínio |
8 |
Até |
30 |
||
Especial |
12 |
Acima de |
60 |
|
Característica da Construção |
Pontos |
|
Característica da Construção |
Pontos |
Estrutura |
Madeira /
Taipa |
68 |
Cobertura |
Telha Francesa
/ Amianto |
32 |
Madeira
Especia |
0 |
Telha Paulista |
36 |
||
Alvenaria |
126 |
Tijolo/Cimentado |
38 |
||
Metálica |
160 |
Alumínio |
42 |
||
Concreto |
190 |
Laje |
54 |
||
Ver. Externa |
Sem |
1 |
Ver. Interno |
Sem |
1 |
Reboco |
3 |
Reboco |
3 |
||
Massa Fina |
6 |
Massa Fina |
6 |
||
Pastilha/Cerâmica |
8 |
Massa corrida |
8 |
||
Especial |
10 |
Especial |
10 |
||
Pint. Externa |
Sem |
1 |
Piso |
Sem |
1 |
Caiação |
3 |
Caiação |
3 |
||
Látex |
6 |
Latex |
4 |
||
Óleo/Tempera |
8 |
Óleo/Tempera |
6 |
||
Especial |
10 |
Especial |
8 |
||
Forro |
Sem |
1 |
Inst. Elétrica |
Sem |
1 |
Madeira |
2 |
Tijolo/Cimentado |
10 |
||
Chapas |
3 |
Assoalho |
21 |
||
Laje |
4 |
Taco/Cerâmica |
40 |
||
Especial |
6 |
Especial |
50 |
||
Inst. Elétrica |
Sem |
1 |
Pé Vão Direito |
Sem |
1 |
Aparente |
6 |
Externa |
4 |
||
Semi-Embutida |
8 |
Interna
Simples |
5 |
||
Embutida |
18 |
Interna
Completa |
8 |
||
Especial |
28 |
Mais de uma
interna |
10 |
||
Esquadrias |
Sem ou Madeira
Padrão |
1 |
Pé Vão Direito |
Até |
0 |
Ferro |
2 |
Acima de |
0 |
||
Madeira
Especial |
6 |
|
|
||
Alumínio |
8 |
Até |
0 |
||
Especial |
10 |
Acima de |
0 |
|
Característica da Construção |
Pontos |
|
Característica da Construção |
Pontos |
Estrutura |
Madeira /
Taipa |
0 |
Cobertura |
Telha Francesa
/ Amianto |
3 |
Madeira
Especia |
0 |
Telha Paulista |
5 |
||
Alvenaria |
113 |
Tijolo/Cimentado |
5 |
||
Metálica |
130 |
Alumínio |
7 |
||
Concreto |
150 |
Laje |
17 |
||
Ver. Externa |
Sem |
15 |
Ver. Interno |
Sem |
15 |
Reboco |
15 |
Reboco |
15 |
||
Massa Fina |
27 |
Massa Fina |
27 |
||
Pastilha/Cerâmica |
36 |
Massa corrida |
36 |
||
Especial |
46 |
Especial |
46 |
||
Pint. Externa |
Sem |
4 |
Piso |
Sem |
4 |
Caiação |
4 |
Caiação |
4 |
||
Látex |
8 |
Latex |
8 |
||
Óleo/Tempera |
11 |
Óleo/Tempera |
11 |
||
Especial |
21 |
Especial |
21 |
||
Forro |
Sem |
11 |
Inst. Elétrica |
Sem |
0 |
Madeira |
11 |
Tijolo/Cimentado |
16 |
||
Chapas |
12 |
Assoalho |
27 |
||
Laje |
14 |
Taco/Cerâmica |
37 |
||
Especial |
24 |
Especial |
47 |
||
Inst. Elétrica |
Sem |
21 |
Pé Vão Direito |
Sem |
8 |
Aparente |
21 |
Externa |
8 |
||
Semi-Embutida |
26 |
Interna
Simples |
16 |
||
Embutida |
33 |
Interna
Completa |
22 |
||
Especial |
43 |
Mais de uma
interna |
32 |
||
Esquadrias |
Sem ou Madeira
Padrão |
10 |
Pé Vão Direito |
Até |
0 |
Ferro |
17 |
Acima de |
0 |
||
Madeira
Especial |
32 |
|
|
||
Alumínio |
43 |
Até |
0 |
||
Especial |
53 |
Acima de |
0 |
Categoria Pontos
C1 Até 210 Pontos
C2 De
C3 De
C4 De
C5 Acima de 420 Pontos
II.
APARTAMENTO, ESCRITÓRIO E ESPECIAL
Categoria Pontos
C2 Até 250 Pontos
C3
De
C4
De
C5 Acima de 420 Pontos
III)
INDÚSTRIA
Categoria Pontos
C2 Até 320 Pontos
C3 De
C4 Acima de 451 Pontos
IV)
GALPÃO OU ARMAZÉM EM GERAL
Categoria Pontos
CI Até 150 Pontos
C2 De
C3 De
C4 Acima de 301 Pontos
V)
TELHEIRO
Categoria Pontos
CI Até 250 Pontos
C2 Acima de 251
T.1.
RESIDENCIAL HORIZONTAL - CASA
C1 -
Padrão Econômico
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 10.741,00
- Intervalo de Pontos (tabela): até 210
Prédios com um pavimento; estrutura de
alvenaria; cobertura de telha francesa ou ondulados, geralmente sem
revestimento externo e sem pintura; esquadrias de madeira padrão; piso de
tijolos ou cimentado; ausência de forro; instalação elétrica aparente ou
semi-embutida; instalação sanitária externa ou interna simples.
C2 - Padrão Simples
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 20.370,00
- Intervalo de Pontos (tabela): de 211 à
280
Prédios com um pavimento; estrutura de
alvenaria; cobertura de telha francesa; revestimento externo e interno reboco;
pintura externa e interna caiação ou tempera; esquadrias de madeira padrão;
piso assoalho ou taco; forro de madeira padrão ou chapas; instalação elétrica
embutida simples; instalação sanitária interna simples.
C3.
Padrão Médio
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 29.630,00
- Intervalo de Pontos (tabela:) de 281 à
350
Prédios com um ou mais pavimentos;
estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura de telha francesa ou paulista;
revestimento externo reboco; revestimento interno reboco ou massa fina; pintura
externa e interna látex; esquadrias de madeira ou de ferro; piso de taco ou
cerâmica; forro de madeira ou laje; instalação elétrica embutida; instalação
sanitária interna simples ou completa.
C4.
Padrão Alto
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 37.038,00
- Intervalo de Pontos (tabela): de 351 à
420
Prédios com um ou mais pavimentos;
estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura telha paulista; amianto ou laje;
acabamento externo, látex ou massa fina ou pastilhas e litocerâmica; acabamento
interno látex sobre massa corrida ou especial; esquadrias de ferro ou de
alumínio; piso de taco e cerâmica ou especial; instalação elétrica embutida ou
especial; mais de uma instalação sanitária completa.
C5.
Padrão Luxo
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 46,297,00
- Intervalo de Pontos (tabela): acima de
421
Prédios com um ou mais pavimentos;
estrutura de alvenaria ou de concreto; cobertura de telha plan ou amianto
especial ou laje; acabamento externo látex sobre massa fina especial ou com
presença de pedras na fachada, quando concreto aparente ou tijolo à vista o
revestimento é especial, geralmente com verniz a base de poliuretano, pastilha
cerâmica; acabamento interno sobre massa corrida ou tijolo à vista ou especial;
esquadrias de alumínio ou vidro temperado ou especial como madeira de lei com
portas, janelas e venezianas de fino acabamento; piso tábuas ou tacos especiais
ou de mármore na sala,circulação e banheiros; forro de látex sobre laje ou
especial com acabamento de gesso ou decorado; instalação elétrica geralmente
especial, com aparelhos de iluminação artísticos, ou com presença de
aquecedores elétricos; mais de uma instalação sanitária completa.
T.2.
RESIDENCIAL VERTICAL (APARTAMENTO)
Prédios residenciais com três ou mais
pavimentos.
C2.
Padrão Simples
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 22.963,00
- Intervalo de pontos (tabela): até 250
Prédios sem elevador; áreas de uso comum
com dimensões reduzidas; ausência de dependências para empregado; ausência de
garagem; revestimento interno reboco; pintura externa e interna tempera ou
látex; esquadrias de madeira comum ou ferro; piso de assoalho ou taco comuns;
instalação elétrica semi-embutida; instalação sanitária simples.
C3.
Padrão Médio
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 33.149,00
- Intervalo de Pontos (tabela): de
Prédios com ou sem elevador, áreas de uso
comum de dimensões médias, dependências de empregado, com ou sem garagem;
revestimento externo, látex ou pastilha cerâmica ou tijolo à vista, ou reboco; revestimento
interno, látex ou azulejo; esquadrias de ferro ou alumínio; piso de taco ou
cerâmica especial; instalação elétrica embutida; instalação sanitária simples
ou completa.
C4.
Padrão Alto
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 41.668,00
- Intervalo de Pontos (tabela): de 351 à
420
Prédios com elevadores de serviço e social,
dependências para empregados, garagem para dois ou mais carros, acabamento
externo látex, pastilha ou cerâmica ou tijolo à vista; acabamento interno látex
sobre massa corrida; esquadrias de alumínio; pisos de taco ou cerâmica de boa
qualidade; forro látex; instalação elétrica comum ou especial; mais de uma
instalação sanitária completa.
C5.
Padrão Luxo
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 53.335,00
- Intervalo de Pontos (tabela): acima de
421
Prédios com elevadores de serviço e social;
geralmente contendo salão de festas e de jogos e áreas de equipamentos de
lazer; acabamento externo látex, pastilhas ou especial, quando concreto
aparente revestido com verniz à base de poliuretano ou silicone; acabamento
interno látex sobre massa corrida ou especial revestido em plásticos ou papéis
estampados; esquadrias de alumínio ou especiais como madeira de lei, janelas
com vidros fumê à prova de som, etc; pisos de tábuas ou tacos de sucupira, ou
de mármore ou equivalente; forro de látex com acabamento material decorativo ou
comum com acabamento em gesso; instalação elétrica especial para aquecimento
central individual e aparelhos de iluminação artísticos, mais de uma instalação
sanitária completa.
T.3.
COMERCIAL HORIZONTAL
Imóveis comerciais ou mistos com até dois
pavimentos com ou sem subsolo, independente do tipo de uso.
C1.
Padrão Econômico
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 16.297,00
- Intervalo de Pontos (tabela): até 210
Prédios com um pavimento; estrutura de
alvenaria; cobertura de telha francesa; geralmente sem revestimento ou com
pintura a cal, esquadrias de madeira padrão; piso de tijolões ou cimentado;
ausência de forro; instalação elétrica aparente ou semi-embutida; instalação
sanitária externa ou interna simples.
C2.
Padrão Popular
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 22.593,00
- Intervalo de Pontos (tabela): de 211 à
280
Prédios com um pavimento; estrutura de
alvenaria; cobertura de telha francesa; revestimento externo e interno reboco;
pintura externa e interna caiação ou tempera; esquadrias de madeira padrão ou
ferro; piso cimentado ou cerâmico; forro de madeira padrão ou chapas;
instalação elétrica embutida simples; instalação sanitária interna simples.
C3.
Padrão Médio
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 32.593,00
- Intervalo de Pontos (tabela): de 281 à
350
Prédios com um ou mais pavimentos;
estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura de telha francesa ou paulista;
revestimento externo reboco; revestimento interno massa fina; pintura externa
ou interna látex; esquadrias de madeira, de ferro ou de alumínio; piso cerâmico
ou granilito; forro de madeira ou laje; instalação elétrica embutida;
instalação sanitária interna simples ou completa.
C4.
Padrão Alto
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 41.297,00
- Intervalo de Pontos (tabela): de 351 à
420
Prédios com um ou mais pavimentos;
estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura telha plan, amianto especial,
laje ou especial; acabamento externo, látex sobre massa fina ou pastilhas e
litocerâmica (com tratamento arquitetônico de fachada) ou tijolo à vista;
acabamento interno látex sobre massa corrida ou especial; esquadrias de ferro
ou de alumínio ou especial; piso de cerâmica especial, granilito ou especial;
instalação elétrica embutida ou especial; instalação sanitária mais de uma
interna completa.
C5.
Padrão Luxo
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 52.779,00
- Intervalo de Pontos (tabela): acima de
421
Prédios com um ou mais pavimentos;
estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura de telha plan, laje ou especial;
acabamento externo látex, litocerâmica (com tratamento arquitetônico de
fachada), pastilhas, especial ou tijolo à vista; acabamento interno látex sobre
massa corrida ou especial revestido com plásticos ou papel de paredes, laváveis
e resistentes; esquadrias de ferro, alumínio ou especial com grandes aberturas
iluminantes ou vidros temperados ou especiais; piso cerâmico especial ou
granilito ou ainda pedras de qualidade ou especial; instalação elétrica
especial com aparelhos de iluminação sofisticados, geralmente com presença de
sistemas de refrigeração; mais de uma instalação sanitária completa.
T.4. COMERCIAL
VERTICAL - ESCRITÓRIO
Prédios com salas ou conjuntos em edifícios
com três ou mais pavimentos.
C2.
Padrão Simples
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 22.223,00
- Intervalo de Pontos (tabela); até 250
Prédios sem elevador; áreas de uso comum
com dimensões reduzidas; ausência de garagem; revestimento externo e interno
reboco; pintura externa e interna, tempera ou látex; esquadrias de madeira
comum ou ferro; piso cimentado ou taco; instalação elétrica embutida;
instalação sanitária simples.
C3.
Padrão Médio
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 36.668,00
- Intervalo de Pontos (tabela): de 251 à
350
Prédios com ou sem elevador, áreas de uso
comum de dimensões médias; com ou sem garagem; revestimento externo reboco ou
pastilha ou cerâmica; revestimento interno massa fina, pintura externa e
interna látex; esquadrias de ferro ou alumínio; piso de taco, ou cerâmico
especial, carpete; instalação elétrica embutida; instalação sanitária simples
ou completa.
C4.
Padrão Alto
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 46.298,00
- Intervalo de Pontos (tabela): de 351 à
420
Prédios com 2 ou mais elevadores, com
garagem para 2 ou mais carros; acabamento externo massa fina ou pastilhas;
acabamento interno látex sobre massa corrida ou "lambris" simples;
esquadrias de alumínio; pisos de taco ou cerâmico especial, instalação elétrica
embutida ou especial (com ar condicionado); instalação sanitária mais de uma
completa.
C5.
Padrão Luxo
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 57.779,00
- Intervalo de Pontos (tabela): acima de
421
Prédios com dois ou mais elevadores; hall
geralmente de grandes dimensões, com garagem; acabamento externo massa fina,
tijolo à vista ou especial, quando concreto aparente, revestido com verniz à
base de poliuretano ou silicone; acabamento interno látex sobre massa corrida
ou especial revestido em plásticos ou papéis estampados, laváveis e,
resistentes ou "lambris" trabalhados; esquadrias de alumínio ou
especiais (com grandes aberturas iluminantes), janelas com vidros temperados;
pisos de tacos especiais ou pedras de qualidade; forro revestido com látex
sobre massa corrida ou material decorativo ou com acabamento em gesso;
instalação elétrica especial com presença de aparelhos de iluminação especiais
e de refrigeração; mais de uma instalação sanitária completa.
T.5. INDUSTRIAL
C2.
Padrão Simples
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 21.852,00
- Intervalo de Pontos (tabela): até 320
Prédios com um pavimento; estrutura de
alvenaria; cobertura com estrutura em madeira, para vencer pequenos vãos com
pé-direito até
C3.
Padrão Médio
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 35.556,00
- Intervalo de Pontos (tabela): de 321 à
450
Prédios com um ou mais pavimentos;
estrutura metálica ou de concreto para vencer vãos inferiores a
C4.
Padrão Alto
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 37.038,00
- Intervalo de Pontos (tabela): acima de
451
Prédios com um ou mais pavimentos;
estrutura de concreto para vencer vãos superiores a
T.6. GALPÃO OU
ARMAZÉM GERAL
C1.
Padrão Econômico
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 14.074,00
- Intervalo de Pontos (tabela): até 150
Prédios com um pavimento; estrutura de
alvenaria para vencer pequenos vãos; cobertura de telha francesa ou amianto
simples; revestimento externo e interno reboco com ou sem pintura; piso tijolos
ou cimentado; esquadrias de ferro; ausência de forro; instalação elétrica
aparente ou semi-embutida; instalação sanitária externa ou semi.
C2.
Padrão Simples
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 18.519,00
- Intervalo de Pontos (tabela): de 151 à
250.
Prédios com um pavimento; estrutura de
alvenaria; cobertura de telha francesa ou amianto simples; pintura externa a
cal e pintura interna a látex; piso cimentado ou cerâmico; esquadrias de ferro
ou madeira especial; ausência de forro; instalação elétrica semi-embutida;
instalação sanitária externa ou interna simples.
C3.
Padrão Médio
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 30.556,00
- Intervalo de Pontos (tabela): de 251 à
300
Prédios com um ou mais pavimentos;
estrutura metálica ou concreto para vencer vãos médios; acabamento externo
látex sobre massa fina ou pastilhas; revestimento interno látex sobre massa
fina ou corrida; piso cerâmico ou especial; esquadrias de madeira ou ferro
especial; forro chapas ou laje; instalação elétrica embutida; instalação
sanitária interna simples.
C4.
Padrão Alto
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 40.019,00
- Intervalo de Pontos (tabela): acima de 301
Prédios com um ou mais pavimentos;
estrutura de concreto para vencer grandes vãos; acabamento externo pastilhas,
litocerâmica ou especial (tijolo à vista ou concreto aparente) revestidos com
verniz à base poliuretano ou silicone; acabamento interno látex sobre massa
corrida ou especial com azulejos ou "lambris" de boa qualidade; piso
especial para suportar grandes cargas; instalação elétrica embutida; instalação
sanitária interna.
T.7. ESPECIAL
Todos os prédios não enquadráveis nos tipos
anteriores.
C2.
Padrão Simples
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 28.149,00
- Intervalo de Pontos (tabela): até 250
Prédios com um pavimento; estrutura de
alvenaria; cobertura de telha francesa ou amianto simples; revestimento externo
e interno reboco; pintura interna e externa caiação ou tempera; esquadrias de
madeira; piso de tijolos ou cimentado; instalação elétrica aparente ou
semi-embutida; instalação sanitária externa ou interna simples.
C3.
Padrão Médio
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 46.298,00
- Intervalo de Pontos (tabela): de 251 à
350
Prédios com um ou mais pavimentos;
estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura de telha Alan, amianto especial,
ou alumínio; acabamento externo e interno látex sobre massa fina ou corrida; esquadrias
de madeira comum ou de ferro; piso de taco ou cerâmico, forro de madeira ou de
chapas; instalação elétrica embutida; instalação sanitária simples.
C4.
Padrão Alto
- Valor do Metro Quadrado; CR$ 60.000,00
- Intervalo de Pontos (tabela): de 351 à
420
Prédios com um ou mais pavimentos;
estrutura de concreto ou especial, cobertura de amianto especial ou laje;
acabamento externo látex sobre massa fina ou pastilhas e litocerâmica;
acabamento interno látex sobre massa corrida ou especial; esquadrias de
alumínio; piso de taco especial ou cerâmico ou granilito; forro de laje ou
especial decorado; instalação elétrica embutida ou especial; instalação
sanitária mais de uma interna.
C5.
Padrão Luxo
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 65.186,00
- Intervalo de Pontos (tabela): acima de
421
Prédios geralmente com mais de um
pavimento; estrutura de concreto; cobertura de laje; acabamento externo
pastilha ou litocerâmica ou especial com pedras ou mármore na fachada, quando
em concreto aparente revestido com verniz à base de poliuretano ou silicone;
esquadrias geralmente de alumínio, ou especial com vidros temperados ou não;
piso especial com material de primeira qualidade com granilitos de alta
resistência, granito polido ou mármore; forro de laje ou especial decorado;
instalação elétrica especial com aparelhos de iluminação especiais e ar
condicionado; instalação sanitária mais de uma interna completa.
T.8. TELHEIRO
Imóveis destinados ao abrigo de veículos em
geral, produtos e utensílios industriais diversos e outros.
C1.
Padrão Econômico
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 8.889,00
- Intervalo de Pontos (tabela): até 250
Edificações com estrutura de madeira ou
alvenaria; cobertura de telha francesa ou amianto simples; piso de tijolos ou
cimentado; instalação elétrica aparente.
C2.
Padrão Médio Inferior
- Valor do Metro Quadrado: CR$ 14.815,00
- Intervalo de Pontos (tabela): acima de
251
Construções de estrutura de alvenaria ou
metálica; cobertura de telha francesa, Alan, amianto ou alumínio; piso
cimentado ou cerâmico; instalação elétrica aparente ou semi-embutida;
instalação sanitária externa ou sem.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
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