Art. 1º Fica
aprovada a planta genérica de valores de imóveis situados na zona urbana e de
expansão urbana do município de
Jacareí e que, devidamente rubricada, faz parte integrante desta lei.
Art.
2º O valor venal dos imóveis urbanos será obtido pela
soma do terreno constantes da Planta Genérica de Valores referida no artigo
primeiro e da construção, se houver, de acordo com a aplicação das normas e
métodos ora fixados.
Art.
3º O valor venal do
terreno corresponderá ao resultado da multiplicação de sua área pelo valor
unitário de metro quadrado, constante, em código por zona de valorização, da
Planta Genérica de Valores referida no artigo primeiro, aplicados os fatores de
correção previstos nas Tabelas 11, 12, 13 e 14 desta Lei.
Parágrafo
único no caso de
lotes de uma ou mais esquinas e de lotes com duas ou mais frentes, será adotado
o valor unitário de metro quadrado de terreno na seguinte conformidade:
I –
quando se tratar de imóvel construído, o do logradouro relativo à sua frente
ou, havendo mais de uma, o da principal.
II – quando se tratar de imóvel não construído,
o do logradouro relativo à frente indicada no título de propriedade ou, na sua
falta, o do logradouro de maior valor.
Art.
4º São expressos em cruzados, na Tabela 10
anexa a esta Lei, os valores unitários de metro quadrado de terreno
correspondentes às Zonas de Valorização e respectivos códigos de valores
constantes da Planta Genérica de Valores de Terrenos.
Art.
5º No cálculo do valor venal de lote de vila
será adotado o valor unitário de metro quadrado de terreno correspondente ao
logradouro de acesso, com desconto de 30% (trinta por cento).
§ 1º considera-se lote de vila o que possua como
acesso, unicamente, passagens de pedestres ou entradas de vila.
§ 2º havendo mais de um logradouro de acesso
prevalecerá, para os efeitos deste artigo, o que possuir o maior unitário de
metro quadrado de terreno.
Art.
6º O valor unitário de metro quadrado de terreno
de que trata a Tabela 10 será valorizado em função de quantidade de
equipamentos urbanos existentes no logradouro ou trechos de logradouro,
aplicando-se, para tanto, o fator de valorização estabelecido pela Tabela II,
anexa a esta Lei.
§ 1º o Fator de Valorização de que trata a Tabela
II será obtido pela soma dos coeficientes atribuídos pela Comissão de Valores a
cada um dos equipamentos urbanos relacionados na referida Tabela, adicionando
ao resultado o coeficiente 1,00.
§ 2º para logradouro ou trechos de logradouros
sem equipamentos urbanos e considerado de difícil acesso será aplicado o Fator
de Valorização igual a 1,00.
Art.
7º Todo terreno cuja profundidade equivalente
for superior ou inferior à profundidade padrão do Município terá sua área
considerada conforme o disposto no parágrafo terceiro deste artigo.
§
1º a profundidade equivalente do terreno para
efeito deste artigo é obtida mediante a divisão da área total do terreno pela
testada ou soma das testadas, desprezando-se do resultado as frações de metro.
§ 2º fixa-se em 25 (vinte e cinco) metros
lineares a profundidade padrão dos terrenos localizados no perímetro urbano e
de expansão urbana do Município.
§ 3º a área do terreno
de que trata este artigo será considerada mediante aplicação do Fator
Profundidade (FP), obtido através da raiz quadrada ( ) do resultado da divisão da Profundidade Padrão (PP) pela
Profundidade Equivalente (PE), ou seja,
FP =
Art.
8º Na apuração da profundidade
equivalente de terrenos com uma esquina será adotada:
I - a
testada que corresponder à frente efetiva ou principal do imóvel, quando
construído.
II – a
testada que corresponder à sua frente indicada no título de propriedade ou, na
sua falta, a frente a que corresponder o maior valor de metro quadrado de
terreno, quando não construído.
Art
9º Consideram-se de esquina os lotes em que o
prolongamento de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes,
quando curvos, determinem ângulos internos inferior a 135º (cento e trinta e
cinco graus) ou superior a 45º (quarenta e cinco graus).
Art
10. Nas avaliações de glebas
brutas será aplicado, singularmente, o fator da Tabela 13.
Parágrafo
único. consideram-se
glebas brutas os terrenos com área superior a
Art. 11. No cálculo do
valor venal de lotes encravados e de lotes de fundos serão aplicados,
singularmente, os fatores desvalorizantes correspondentes, constantes na Tabela
14.
Parágrafo
único. para os fins
deste artigo considera-se:
I
– lote encravado aquele que não
comunica com via publica, exceto por servidão de passagem por outro imóvel.
II – lote
de fundo aquele que, situado no interior da quadra, somente se comunica com a
via pública por um corredor de acesso, com largura inferior a 4 (quatro)
metros.
Art. 12. Nos
casos singulares de lotes particulares desvalorizados, em virtude de estarem
localizados em Zonas de Desvalorização com formação topográfica
predominantemente desfavorável e sujeitas a inundações periódicas ou causas
semelhantes, serão adotados, à juízo da Prefeitura, os Fatores de
Desvalorização constantes da Tabela 12.
Art. 13. Os
logradouros ou trechos de logradouros que não constarem da Planta Genérica de
Valores de Terrenos que integra esta Lei terão seus valores de metro quadrado
de terreno fixado pela Comissão Permanente de Valores.
Art. 14. Os imóveis
cadastrados pela Prefeitura não localizáveis na Planta Genérica de Valores de
Terrenos serão lançados com base no preço unitário médio de metro quadrado de
terreno do Município, obtido pela media aritmética dos valores constantes da
referida planta de valores.
Parágrafo
único. os imóveis de
que trata este artigo serão identificados no aviso de recibo com as inscrições
cadastrais iniciadas com o código 500 (código de bairro).
Art. 15. O
valor venal das edificações é resultado da multiplicação da área construída total
pelo valor unitário de metro quadrado de construção, constante da tabela 20,
aplicados os fatores das tabelas 21 e 22, integrantes desta Lei.
Art. 16. O
imóvel construído que abrigue mais de uma unidade autônoma, segundo o registro
imobiliário, terá tantos lançamentos quantos forem essas unidades, rateando-se
o valor venal do terreno e da área construída em comum acordo pelo processo de
fração ideal.
Art. 17. O imóvel
construído que abrigue mais de uma edificação terá por meio venal a soma das
avaliações das construções, segundo seus respectivos padrões, e do terreno,
obtendo um único lançamento.
Art. 18. A
área construída bruta será obtida através da medição dos contornos externos das
paredes ou pilares, computadas as superfícies denominadas “terraços”, cobertos
ou descobertos, de cada pavimento.
Parágrafo
único. As piscinas
serão consideradas como áreas construídas e serão incorporadas na área de
construção principal do imóvel.
Art. 19. O
valor unitário do metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento
das edificações num dos tipos, categorias ou padrões de construção constantes
da Tabela 20.
§ 1º para
determinação do tipo de construção será considerada a sua destinação original
independente da sua utilização atual.
§
2º o padrão da construção será obtido em
função do maior número de suas características construtivas indicadas nos
índices de construção da Tabela 23, considerando-se os intervalos de pontos
constantes na Tabela 24.
Art. 20. Para aplicação
do fator de obsolescência de que trata a Tabela 22, é considerada a idade do
prédio ou da área construída predominante.
§ 1º para determinação da idade do prédio serão
utilizados documentos oficiais, como “habite-se”, certificado de regularização,
etc., podendo os mesmos serem dispensados casos em que serão procedidas as
vistorias nos imóveis para se estimar a data provável da construção.
§
2º as edificações terão suas idades:
I
– Reduzidas de 20% (vinte por
cento), nos casos de reforma parcial, com ou sem ampliação de área.
II – Contadas
a partir da conclusão da reforma ou da ampliação, quando esta for substancial.
Art. 21. Nos casos
singulares de edificações particulares valorizadas ou desvalorizadas, quando da
aplicação do método avaliativo ora estabelecido possa conduzir, juízo da
Prefeitura, a tratamento fiscal injusto inadequado, poderá ser adotado processo
de avaliação mais recomendado, a critério da repartição competente.
Art. 22. O Prefeito
Municipal poderá baixar instruções eventualmente necessárias à execução da
presente lei.
Art. 23.
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.988,
revogadas, a partir desta data, as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2386, de 29 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Tabela alterada pela Lei nº 2585/1988
CÓDIGO VALOR Nº |
VALOR BÁSICO (CZ$) |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 |
6.404,00 5.708,00 4.270,00 3.712,00 3.434,00 3.248,00 2.320,00 2.134,00 1.902,00 1.763,00 1.485,00 1.392,00 1.206,00 1.067,00 928,00 788,00 714,00 566,00 473,00 334,00 287,00 232,00 204,00 185,00 167,00 139,00 120,00 102,00 83,00 64,00 46,00 18,00 |
Equipamentos |
Coeficientes |
Som |
0,00 |
Água |
0,15 |
Esgoto |
0,10 |
Iluminação |
0,05 |
Energia elétrica |
0,15 |
Pavimentação |
0,30 |
Meio-fio-sarjeta |
0,10 |
Telefone |
0,05 |
Condução direta |
0,05 |
Condução próxima |
0,02 |
* O Fator Equipamentos Urbanos será apurado pela
somatória dos coeficientes indicados nesta, somando-se ao resultado o
coeficiente 1,00.
Fator Topografia |
Coeficiente |
Normal |
1,00 |
Acidentada |
0,90 |
Muito Acidentada |
0,85 |
Fator Pedologia |
Coeficiente |
Seco |
1,00 |
Brejoso ou Pantanoso |
0,60 |
Alagadiço |
0,70 |
Faixa de área de terreno (m2) |
Fator |
|
0,80 |
|
0,79 |
|
0,78 |
|
0,77 |
|
0,76 |
|
0,75 |
|
0,74 |
|
0,73 |
|
0,72 |
|
0,71 |
|
0,70 |
|
0,69 |
|
0,68 |
|
0,67 |
|
0,66 |
|
0,65 |
|
0,64 |
|
0,63 |
|
0,62 |
|
0,61 |
|
0,60 |
|
0,59 |
|
0,58 |
|
0,56 |
|
0,54 |
|
0,52 |
500.001 ou mais |
0,50 |
Fator Lote de
Esquina |
1,15 |
Fator Lote de
Encravado |
0,80 |
Fator Lote de
Fundos |
0,80 |
Fator Lote
Forma Irregular |
0,90 |
Tabela alterada pela Lei nº
2740/1989
Tabela
alterada pela Lei nº 2585/1988
VALOR
DO METRO QUADRADO DA CONSTRUÇÃO POR TIPO (T) E CATEGORIA (C)
T.1 RESIDENCIAL HORIZONTAL – CASA
Alterado pela Lei nº 2757/1990
C.1. PADRÃO
ECONÔMICO
- Valor
do Metro Quadrado: Cr$ 2.784,54
- Intervalo
de Pontos (tabela): até 210
Prédios com um pavimento; estrutura de
alvenaria; cobertura de telha francesa ou ondulados, geralmente sem
revestimento e sem pintura; esquadrias de madeira padrão; piso de tijolos ou
cimentado; ausência de forro; instalação elétrica aparente ou semi-embutida;
instalação sanitária externa ou simples.
C.2. PADRÃO
SIMPLES
- Valor
do Metro Quadrado: Cr$ 5.104,99
- Intervalo
de Pontos (Tabela): até 211 à 280
Prédios com um pavimento; estrutura de
alvenaria; cobertura de telha francesa, revestimento externo e interno reboco;
pintura externa e interna caiação ou tempera; esquadrias de madeira padrão;
piso assoalho ou taco; forro de madeira padrão ou chapas; instalação elétrica
embutida simples; instalação sanitária interna simples.
C.3. PADRÃO
MÉDIO
- Valor
do Metro Quadrado: Cr$ 7.239,80
- Intervalo
de Pontos (tabela): de
Prédios com um ou mais pavimentos;
estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura de telha francesa ou paulista,
revestimento externo reboco; revestimento interno reboco ou massa fina; pintura
externa e interna látex; esquadrias de madeira ou de ferro; piso de taco ou
cerâmico; forro de madeira ou laje; instalação elétrica embutida; instalação
sanitária interna simples ou completa.
C.4. PADRÃO
ALTO
- Valor
do Metro Quadrado: Cr$ 8.910,53
- Intervalo
de Pontos (tabela): de
Prédios com um ou mais pavimentos;
estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura telha paulista; amianto ou laje;
acabamento externo; látex ou massa fina ou pastilhas e litocerâmica; acabamento
interno látex sobre massa corrida ou especial; esquadrias de ferro ou de
alumínio; piso de taco e cerâmica ou especial; instalação elétrica embutida ou
especial; mais de uma instalação sanitária completa.
C.5. PADRÃO
LUXO
- Valor
do Metro Quadrado: Cr$ 11.602,25
- Intervalo
de Pontos (tabela): ACIMA DE 421
Prédios com um ou mais pavimentos;
estrutura de concreto; cobertura de telha paulista ou laje; acabamento externo látex
sobre massa fina especial com presença de pedras ou mármore na fachada; quando
concreto aparente ou tijolo à vista o revestimento é especial geralmente com
verniz à base de poliuretano; acabamento interno sobre massa corrida ou
especial revestido com papel de paredes; esquadrias ou especial como madeira de
lei com portas, janelas e venezianas de fino acabamento; piso, tábuas ou tacos
especiais, ou de mármore na sala, no living e nos banheiros; forro de laje e
acabamento de gesso ou decorado; instalação elétrica geralmente especial, com
aparelhos de iluminação artísticos, ou com presença de aquecedores elétricos;
mais de uma instalação sanitária completa.
T.2. RESIDENCIAL VERTICAL – APARTAMENTO
Prédios residenciais em três ou mais
pavimentos.
C.2. PADRÃO
SIMPLES
- Valor
do metro quadrado: Cz$ 5.717,59
- Intervalo
de Pontos (tabela): até 250
Prédios sem elevador; áreas de uso comum
com dimensões reduzidas; ausência de dependência para empregado; ausência de
garagem; revestimento interno reboco; pintura externa e interna tempera ou
látex; esquadrias de madeira comum ou forro; piso de assoalho ou taco comum;
instalação elétrica semi-embutida; instalação sanitária simples.
C.3. PADRÃO
MÉDIO
- Valor
do metro quadrado: Cz$ 8.112,59
- Intervalo
de Pontos (tabela): de
Prédios com ou sem elevador; áreas de uso
comum com dimensões médias; dependência de empregado; com ou sem garagem;
revestimento externo reboco, revestimento interno massa fina; pintura externa e
interna látex; esquadrias de ferro ou alumínio; piso de taxo; instalação
elétrica embutida; instalação sanitária simples ou completa.
C.4. PADRÃO
ALTO
- Valor
do metro quadrado: Cz$ 9.977,94
- Intervalo
de Pontos (tabela): de 351 à 420
Prédios com elevadores de serviço social; dependências
para dois ou mais empregados; garagem para dois ou mais carros, acabamento
externo massa fina ou pastilhas; acabamento interno látex sobre massa corrida
especial; esquadrias de alumínio; pisos de taco ou cerâmica de boa qualidade;
instalação elétrica comum ou especial; mais de uma instalação sanitária
completa.
C.5. Padrão
Luxo
-
Valor do metro quadrado: Cz$ 12.994,52
- Intervalo
de Pontos (tabela): Acima de 421
Prédios com elevadores de serviço social;
geralmente contendo salão de festas e de jogos e áreas de equipamentos de
lazer; acabamento externo massa fina, pastilhas, ou especial quando concreto
aparente, revestidos com verniz à base de poliuretano, acabamento interno látex
sobre massa corrida ou especial revestidos em plásticos ou papéis estampados;
esquadrias de alumínio ou especiais como madeira de lei, janelas com vidros
fumê à prova de som etc.; pisos de tábuas ou tacos de sucupira ou mármore ou
equivalente; forro revestido com material decorativo ou com acabamento em
gesso; instalação elétrica especial para aquecimento central individual e
aparelhos de iluminação artísticos; mais de uma instalação sanitária completa.
T.3. COMERCIAL HORIZONTAL
Imóveis comerciais ou mistos com até dois
pavimentos com ou sem sub-solo, independente do tipo de uso.
C.1. PADRÃO
ECONÔMICO
- Valor
do Metro quadrado: CR$ 4.176,81
- Intervalo
de Pontos (tabela): até 210
Prédios com um pavimento; estrutura de
alvenaria; cobertura de telha francesa; geralmente com revestimento e sem
pintura; esquadrias de madeira padrão; piso de tijolões ou cimentado; ausência
de ferro; instalação elétrica aparente ou semi-embutida; instalação sanitária
externa ou interna simples.
C.2. PADRÃO
POPULAR
- Valor
do Metro Quadrado: CR$ 5.689,74
- Intervalo
de Pontos (tabela): de
Prédios com um pavimento; estrutura de
alvenaria; cobertura de telha francesa; revestimento externo e interno reboco;
pintura externa e interna caiação ou tempera; esquadrias de madeira padrão ou
ferro; piso cimentado ou cerâmico; forro de madeira padrão ou chapas;
instalação elétrica embutida simples; instalação sanitária interna simples.
C3. PADRÃO
MÉDIO
- Valor
do Metro Quadrado: CR$ 8.028,76
- Intervalo
de Pontos (tabela): de
Prédios com um ou mais pavimentos;
estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura de telha francesa ou paulista;
revestimento externo reboco; revestimento interno massa fina; pintura externa
ou interna látex; esquadrias de madeira, de ferro ou de alumínio; piso cerâmico
ou granilito; forro de madeira ou laje; instalação elétrica embutida;
instalação sanitária interna simples ou completa.
C4. PADRÃO
ALTO
- Valor
do Metro Quadrado: CR$ 9.885,12
- Intervalo
de Pontos (tabela): de 351 à 420
Prédios com um ou mais pavimentos;
estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura telha paulista; amianto ou laje;
acabamento externo, látex sobre massa fina ou pastilhas e litocerâmica;
acabamento interno látex sobre massa corrida ou especial; esquadrias de ferro
ou de alumínio ou especial; piso de cerâmica especial, granilito ou especial;
instalação elétrica embutida ou especial; mais de uma instalação sanitária
completa.
C.5. PADRÃO
LUXO
- Valor
do Metro Quadrado: CR$ 12.864,57
- Intervalo
de Pontos (tabela): acima de 421
Prédios com um ou mais pavimentos;
estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura de telha paulista ou laje; acabamento externo pastilhas ou
especial com tapamento fixo em vidros de grande espessura ou cristais à prova
de choque; acabamento interno látex sobre massa corrida ou especial revestido
com plásticos ou papel de paredes, lavável e resistentes; esquadrias de ferro
ou alumínio; piso especial com material de primeira qualidade como granito
polido ou mármore; instalação elétrica especial com aparelhos de iluminação
especiais, geralmente com presença de sistema de refrigeração; mais de uma
instalação sanitária completa.
T.4. COMERCIAL VERTICAL - ESCRITÓRIO
Prédios com salas ou conjuntos em edifícios
com três ou mais pavimentos.
C.2. PADRÃO
SIMPLES
- Valor
do Metro Quadrado: CR$ 6.367,31
- Intervalo
de Pontos (tabela); até 250
Prédios sem elevador; áreas de uso comum
com dimensões reduzidas; ausência de garagem; revestimento externo e interno
reboco; pintura externa e interna, tempera ou látex; esquadrias de madeira
comum ou ferro; piso cimentado ou taco; instalação elétrica embutida;
instalação sanitária simples.
C3. PADRÃO
MÉDIO
- Valor
do Metro Quadrado: CR$ 8.994,06
- Intervalo
de Pontos (tabela): de 251 à 350
Prédios com ou sem elevador, áreas de uso
comum de dimensões médias; com ou sem garagem; revestimento externo reboco,
revestimento interno massa fina, pintura externa e interna látex; esquadrias de
ferro ou alumínio; piso de taco; instalação elétrica embutida; instalação
sanitária simples ou completa.
C4. PADRÃO
ALTO
- Valor
do Metro Quadrado: CR$ 11.073,19
- Intervalo
de Pontos (tabela): de 351 à 420
Prédios com dois ou mais elevadores;
garagem para dois ou mais carros; acabamento externo massa fina ou pastilhas;
acabamento interno látex sobre massa corrida ou especial; esquadrias de
alumínio; pisos de taco ou cerâmica; instalação elétrica de primeira; mais de
uma instalação sanitária completa.
C5. PADRÃO
LUXO
- Valor
do metro quadrado: CR$ 14.405,35
- Intervalo
de Pontos (tabela): acima de 421
Prédios com dois ou mais elevadores; hall
geralmente de grandes dimensões, com garagem; acabamento externo massa fina, pastilhas;
quando concreto aparente, revestido com verniz à base de poliuretano,
acabamento interno látex sobre massa corrida ou especial revestido em plásticos
ou papéis estampados, laváveis e, resistentes; esquadrias de alumínio ou
especiais, janelas com vidros à prova de som, etc.; pisos de tacos de sucupira,
mármore ou outros de boa qualidade; forro revestido com material decorativo ou
com acabamento em gesso; instalação elétrica especial com presença de aparelhos
de iluminação especial e de refrigeração; mais de uma instalação sanitária
completa.
T.5. INDUSTRIAL
C.2. PADRÃO
SIMPLES
- Valor
do Metro Quadrado: CR$ 5.429,85
- Intervalo
de Pontos (tabela): até 320
Prédios com um pavimento; estrutura de
alvenaria para vencer pequenos vãos; pé-direito até
C.3. PADRÃO
MÉDIO
- Valor
do Metro Quadrado: CR$ 7.703,89
- Intervalo
de Pontos (tabela): de 321 à 450
Prédios com um ou mais pavimentos;
estrutura metálica ou de concreto para vencer vãos inferiores a
C.4. PADRÃO
ALTO
- Valor
do Metro Quadrado: CR$ 9.467,44
- Intervalo
de Pontos (tabela): acima de 451
Prédios com um ou mais pavimentos;
estrutura de concreto para vencer vãos superiores a
T.6. GALPÃO OU ARMAZÉM GERAL
C.1. PADRÃO
ECONÔMICO
- Valor
do Metro Quadrado: CR$ 3.712,72
- Intervalo
de Pontos (tabela): até 150
Prédios com um pavimento; estrutura de
alvenaria para vencer pequenos vãos; cobertura de telha francesa; revestimento
externo e interno reboco com ou sem pintura; piso tijolos ou cimentado;
ausência de forro; instalação elétrica aparente ou semi-embutida; instalação
sanitária externa ou semi.
C.2. PADRÃO
SIMPLES
- Valor
do Metro Quadrado: CR$ 4.640,90
- Intervalo
de Pontos (tabela): de 151 à 250.
Prédios com um pavimento; estrutura de
alvenaria; cobertura de telha francesa ou amianto; acabamento externo e interno
massa fina com pintura em látex; piso cimentado ou cerâmico; ausência de forro;
instalação elétrica semi-embutida; instalação sanitária externa ou interna
simples.
C.3. PADRÃO
MÉDIO
- Valor
do Metro Quadrado: CR$ 6.590,08
- Intervalo
de Pontos (tabela): de 251 à 300
Prédios com um ou mais pavimentos;
estrutura metálica ou concreto para vencer vãos médios; acabamento externo
látex sobre massa fina ou pastilhas; revestimento interno látex sobre massa
fina ou corrida; piso cerâmico ou especial; forro chapas ou laje; instalação
elétrica embutida; instalação sanitária interna simples.
C.4. PADRÃO
ALTO
- Valor
do Metro Quadrado: CR$ 8.121,58
- Intervalo
de Pontos (tabela): a partir de 301
Prédios com um ou mais pavimentos;
estrutura de concreto para vencer vãos; acabamento externo pastilhas,
litocerâmica ou especial (tijolo à vista ou concreto aparente) revestidos com
verniz à base poliuretano); acabamento interno látex sobre massa corrida ou
especial com azulejos até o teto, etc.; piso especial para suportar grandes
pesos; instalação elétrica embutida; instalação sanitária interna.
T.7. ESPECIAL
Todos os prédios não enquadráveis nos tipos
anteriores.
C.2. PADRÃO
SIMPLES
- Valor
do Metro Quadrado: CR$ 7.054,17
- Intervalo
de Pontos (tabela): até 250
Prédios com um pavimento; estrutura de
alvenaria; cobertura de telha francesa; revestimento externo e interno reboco;
pintura interna e externa caiação ou tempera; esquadrias de madeira; piso de
tijolos ou cimentado; instalação elétrica aparente ou semi-embutida; instalação
sanitária externa ou interna simples.
C.3. PADRÃO
MÉDIO
- Valor
do Metro Quadrado: CR$ 9.885,12
- Intervalo
de Pontos (tabela): de 251 à 350
Prédios com um ou mais pavimentos;
estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura de telha francesa, amianto ou
metálica; acabamento externo e interno látex sobre massa fina ou corrida;
esquadrias de madeira comum ou de ferro; piso de taco ou cerâmico, forro de
madeira ou de chapas; instalação elétrica embutida; instalação sanitária
simples.
C.4. PADRÃO
ALTO
- Valor
do Metro Quadrado; CR$ 12.251,98
- Intervalo
de Pontos (tabela): de 351 à 420
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura
metálica ou especial, cobertura de amianto, ou metálica ou laje; acabamento
externo látex sobre massa fina ou pastilhas e litocerâmica; acabamento interno
látex sobre massa corrida ou especial; esquadrias de alumínio; piso de taco
especial ou cerâmico ou granilito; forro de laje ou especial decorado;
instalação elétrica embutida ou especial; mais de uma instalação sanitária
interna.
C.5. PADRÃO
LUXO
- Valor
do Metro Quadrado: CR$ 15.871,88
- Intervalo
de Pontos (tabela): a partir de 421
Prédios geralmente com um ou mais de um
pavimento; estrutura de concreto; cobertura de laje; acabamento externo
pastilha ou litocerâmica ou especial com pedras ou mármore na fachada, quando
em concreto aparente revestido com verniz à base de poliuretano; esquadrias
geralmente de alumínio, com tapamento de vidro fumê, temperado e de alta
resistência; piso especial com material de primeira qualidade como granito
polido ou mármore; forro de laje ou especial decorado; instalação elétrica
especial com aparelhos de iluminação especiais e sistemas de refrigeração; mais
de uma instalação sanitária completa.
T.8. TELHEIRO
Imóveis destinados ao abrigo de veículos em
geral, produtos e utensílios industriais diversos e outros.
C.1. PADRÃO
ECONÔMICO
- Valor
do Metro Quadrado: CR$ 2.320,45
- Intervalo
de Pontos (tabela): até 250
Edificações com estrutura de madeira ou
alvenaria; cobertura de telha francesa ou amianto; piso de tijolos ou
cimentado; instalação elétrica aparente.
C.2. PADRÃO
NORMAL
- Valor
do Metro Quadrado: CR$ 3.712,72
- Intervalo
de Pontos (tabela): a partir de 251
Construções de estrutura de alvenaria ou
metálica; cobertura de telha francesa, amianto ou alumínio; piso cimentado ou cerâmico;
instalação elétrica aparente ou semi-embutida; instalação sanitária externa ou
semi.
Tipos |
Cód. |
Subtipos |
Fator de correção |
Casa |
1 |
Alinhada / Isolada |
0,9 |
|
2 |
Alinhada / Superposta |
0,7 |
|
3 |
Alinhada / Conjugada |
0,6 |
|
4 |
Alinhada / Geminada |
0,7 |
|
5 |
Recuada / Isolada |
1,0 |
|
6 |
Recuada / superposta |
0,8 |
|
7 |
Recuada / conjugada |
0,8 |
|
8 |
Recuada / Geminada |
0,7 |
Apartamento |
9 |
De frente |
1,0 |
|
10 |
Fundos |
0,9 |
Comércio |
11 |
Com residência |
1,0 |
|
12 |
Sem residência |
0,8 |
Escritório |
13 |
Sala |
0,8 |
|
14 |
Conjunto |
1,0 |
Industrial |
15 |
|
1,0 |
Armazém |
16 |
|
1,0 |
Especial |
17 |
|
1,0 |
Telheiro |
18 |
|
1,0 |
Idade do prédio |
Depreciação física e funcional |
Fator de obsolescência |
De |
0 |
1,00 |
De |
7% |
0,93 |
De |
14% |
0,86 |
De |
21% |
0,79 |
De |
28% |
0,72 |
De |
35% |
0,65 |
De |
42% |
0,58 |
De |
49% |
0,51 |
De |
56% |
0,14 |
De |
63% |
0,37 |
De 51 anos ou mais |
70% |
0,30 |
Características da construção |
Pontos |
Características da construção |
Pontos |
||
Estrutura |
Madeira /
Taipa |
92 |
Cobertura |
Telha francesa
/ Amianto |
0 |
Madeira
Especial |
100 |
Telha Paulista |
14 |
||
Alvenaria |
120 |
Amianto /
Canaleta |
14 |
||
Metálica |
140 |
Alumínio |
34 |
||
Concreto |
160 |
Laje |
47 |
||
Rev Externa |
Sem |
4 |
Serv. Interno |
Sem |
4 |
Reboco |
12 |
Reboco |
12 |
||
Massa fina |
20 |
Massa Fina |
20 |
||
Pastilha /
cerâmica |
27 |
Massa Corrida |
27 |
||
Especial |
38 |
Especial |
38 |
||
Pint. Externa |
Sem |
1 |
Pint. Interna |
Sem |
1 |
Caiação |
3 |
Caiação |
3 |
||
Látex |
6 |
Látex |
6 |
||
Óleo tempera |
9 |
Óleo / tempera |
9 |
||
Especial |
14 |
Especial |
15 |
||
Ferro |
Sem |
4 |
Piso |
Sem |
5 |
Madeira |
10 |
Tijolo
cimentado |
16 |
||
Chapas |
13 |
Assoalho |
27 |
||
Laje |
18 |
Taco / cerâmica |
36 |
||
Especial |
19 |
Especial |
58 |
||
Inst. Elétrica |
Sem |
7 |
Inst.
Sanitária |
Sem |
2 |
Aparente |
14 |
Externo |
6 |
||
Semi-embutida |
19 |
Interna
simples |
10 |
||
Embutida |
25 |
Interna
completa |
14 |
||
Especial |
28 |
Mais de uma
interna |
23 |
Características da construção |
Pontos |
Características da construção |
Pontos |
||
Estrutura |
Madeira /
Taipa |
0 |
Cobertura |
Telha francesa
/ Amianto |
0 |
Madeira
Especial |
0 |
Telha Paulista |
0 |
||
Alvenaria |
95 |
Amianto /
Canaleta |
0 |
||
Metálica |
127 |
Alumínio |
0 |
||
Concreto |
140 |
Laje |
10 |
||
Rev Externa |
Sem |
5 |
Serv. Interno |
Sem |
5 |
Reboco |
13 |
Reboco |
13 |
||
Massa fina |
23 |
Massa Fina |
23 |
||
Pastilha /
cerâmica |
30 |
Massa Corrida |
30 |
||
Especial |
41 |
Especial |
41 |
||
Pint. Externa |
Sem |
1 |
Pint. Interna |
Sem |
1 |
Caiação |
4 |
Caiação |
4 |
||
Massa fina |
7 |
Látex |
7 |
||
Pastilha /
cerâmica |
10 |
Óleo / tempera |
10 |
||
Especial |
16 |
Especial |
16 |
||
Ferro |
Sem |
0 |
Piso |
Sem |
9 |
Madeira |
0 |
Tijolo
cimentado |
13 |
||
Chapas |
0 |
Assoalho |
23 |
||
Laje |
10 |
Taco / cerâmica |
31 |
||
Especial |
15 |
Especial |
43 |
||
Inst. Elétrica |
Sem |
0 |
Inst.
Sanitária |
Sem |
0 |
Aparente |
16 |
Externo |
0 |
||
Semi-embutida |
22 |
Interna
simples |
14 |
||
Embutida |
29 |
Interna
completa |
20 |
||
Especial |
33 |
Mais de uma
interna |
30 |
Características da construção |
Pontos |
Características da construção |
Pontos |
||
Estrutura |
Madeira /
Taipa |
63 |
Cobertura |
Telha
francesa / Amianto |
8 |
Madeira
Especial |
108 |
Telha Paulista |
18 |
||
Alvenaria |
135 |
Amianto /
Canaleta |
30 |
||
Metálica |
180 |
Alumínio |
40 |
||
Concreto |
200 |
Laje |
35 |
||
Pev. Externa |
Sem |
4 |
Serv. Interno |
Sem |
5 |
Reboco |
11 |
Reboco |
12 |
||
Massa fina |
19 |
Massa Fina |
20 |
||
Pastilha /
cerâmica |
25 |
Massa Corrida |
27 |
||
Especial |
34 |
Especial |
36 |
||
Pint. Externa |
Sem |
1 |
Pint. Interna |
Sem |
1 |
Caiação |
4 |
Caiação |
4 |
||
Látex |
5 |
Látex |
7 |
||
Óleo tempera |
7 |
Óleo / tempera |
9 |
||
Especial |
18 |
Especial |
13 |
||
Ferro |
Sem |
2 |
Piso |
Sem |
2 |
Madeira |
3 |
Tijolo
cimentado |
6 |
||
Chapas |
6 |
Assoalho |
15 |
||
Laje |
8 |
Taco /
cerâmica |
20 |
||
Especial |
13 |
Especial |
28 |
||
Inst. Elétrica |
Sem |
6 |
Inst.
Sanitária |
Sem |
1 |
Aparente |
14 |
Externo |
3 |
||
Semi-embutida |
24 |
Interna
simples |
6 |
||
Embutida |
32 |
Interna
completa |
8 |
||
Especial |
35 |
Mais
de uma interna |
10 |
Características da construção |
Pontos |
Características da construção |
Pontos |
||
Estrutura |
Madeira /
Taipa |
0 |
Cobertura |
Telha francesa
/ Amianto |
0 |
Madeira
Especial |
0 |
Telha Paulista |
0 |
||
Alvenaria |
96 |
Amianto /
Canaleta |
0 |
||
Metálica |
128 |
Alumínio |
0 |
||
Concreto |
145 |
Laje |
10 |
||
Rev Externa |
Sem |
5 |
Serv. Interno |
Sem |
5 |
Reboco |
13 |
Reboco |
13 |
||
Massa fina |
23 |
Massa Fina |
22 |
||
Pastilha /
cerâmica |
30 |
Massa Corrida |
28 |
||
Especial |
41 |
Especial |
39 |
||
Pint. Externa |
Sem |
1 |
Pint. Interna |
Sem |
1 |
Caiação |
3 |
Caiação |
3 |
||
Látex |
6 |
Látex |
6 |
||
Óleo tempera |
8 |
Óleo / tempera |
8 |
||
Especial |
14 |
Especial |
12 |
||
Ferro |
Sem |
0 |
Piso |
Sem |
0 |
Madeira |
0 |
Tijolo
cimentado |
13 |
||
Chapas |
0 |
Assoalho |
23 |
||
Laje |
15 |
Taco / cerâmica |
31 |
||
Especial |
20 |
Especial |
43 |
||
Inst. Elétrica |
Sem |
0 |
Inst.
Sanitária |
Sem |
0 |
Aparente |
19 |
Externo |
5 |
||
Semi-embutida |
25 |
Interna
simples |
11 |
||
Embutida |
32 |
Interna
completa |
17 |
||
Especial |
36 |
Mais de uma
interna |
23 |
Características da construção |
Pontos |
Características da construção |
Pontos |
||
Estrutura |
Madeira / Taipa |
0 |
Cobertura |
Telha francesa
/ Amianto |
22 |
Madeira
Especial |
0 |
Telha Paulista |
36 |
||
Alvenaria |
140 |
Amianto /
Canaleta |
38 |
||
Metálica |
196 |
Alumínio |
42 |
||
Concreto |
210 |
Laje |
54 |
||
Rev Externa |
Sem |
3 |
Serv. Interno |
Sem |
3 |
Reboco |
5 |
Reboco |
5 |
||
Massa fina |
6 |
Massa Fina |
6 |
||
Pastilha /
cerâmica |
8 |
Massa Corrida |
8 |
||
Especial |
10 |
Especial |
10 |
||
Pint. Externa |
Sem |
3 |
Pint. Interna |
Sem |
3 |
Caiação |
5 |
Caiação |
5 |
||
Látex |
6 |
Látex |
6 |
||
Óleo tempera |
8 |
Óleo / tempera |
8 |
||
Especial |
10 |
Especial |
10 |
||
Ferro |
Sem |
1 |
Piso |
Sem |
2 |
Madeira |
2 |
Tijolo
cimentado |
4 |
||
Chapas |
4 |
Assoalho |
8 |
||
Laje |
6 |
Taco /
cerâmica |
21 |
||
Especial |
8 |
Especial |
40 |
||
Inst. Elétrica |
Sem |
0 |
Inst.
Sanitária |
Sem |
0 |
Aparente |
6 |
Externo |
4 |
||
Semi-embutida |
8 |
Interna
simples |
6 |
||
Embutida |
18 |
Interna
completa |
9 |
||
Especial |
32 |
Mais de uma
interna |
12 |
Características da construção |
Pontos |
Características da construção |
Pontos |
||
Estrutura |
Madeira /
Taipa |
68 |
Cobertura |
Telha francesa
/ Amianto |
32 |
Madeira
Especial |
0 |
Telha Paulista |
36 |
||
Alvenaria |
126 |
Amianto /
Canaleta |
38 |
||
Metálica |
160 |
Alumínio |
42 |
||
Concreto |
190 |
Laje |
54 |
||
Rev Externa |
Sem |
10 |
Serv. Interno |
Sem |
1 |
Reboco |
3 |
Reboco |
3 |
||
Massa fina |
6 |
Massa Fina |
6 |
||
Pastilha /
cerâmica |
8 |
Massa Corrida |
8 |
||
Especial |
10 |
Especial |
10 |
||
Pint. Externa |
Sem |
1 |
Pint. Interna |
Sem |
1 |
Caiação |
3 |
Caiação |
3 |
||
Látex |
6 |
Látex |
4 |
||
Óleo tempera |
8 |
Óleo / tempera |
6 |
||
Especial |
10 |
Especial |
8 |
||
Ferro |
Sem |
1 |
Piso |
Sem |
1 |
Madeira |
2 |
Tijolo
cimentado |
10 |
||
Chapas |
3 |
Assoalho |
21 |
||
Laje |
4 |
Taco /
cerâmica |
40 |
||
Especial |
6 |
Especial |
50 |
||
Inst. Elétrica |
Sem |
1 |
Inst.
Sanitária |
Sem |
1 |
Aparente |
6 |
Externo |
4 |
||
Semi-embutida |
8 |
Interna
simples |
5 |
||
Embutida |
18 |
Interna
completa |
8 |
||
Especial |
28 |
Mais de uma
interna |
10 |
Características da construção |
Pontos |
Características da construção |
Pontos |
||
Estrutura |
Madeira /
Taipa |
0 |
Cobertura |
Telha francesa
/ Amianto |
3 |
Madeira
Especial |
0 |
Telha Paulista |
5 |
||
Alvenaria |
113 |
Amianto /
Canaleta |
5 |
||
Metálica |
130 |
Alumínio |
7 |
||
Concreto |
150 |
Laje |
17 |
||
Rev Externa |
Sem |
15 |
Serv. Interno |
Sem |
15 |
Reboco |
15 |
Reboco |
15 |
||
Massa fina |
27 |
Massa Fina |
27 |
||
Pastilha /
cerâmica |
36 |
Massa Corrida |
36 |
||
Especial |
46 |
Especial |
46 |
||
Pint. Externa |
Sem |
4 |
Pint. Interna |
Sem |
4 |
Caiação |
4 |
Caiação |
4 |
||
Látex |
8 |
Látex |
8 |
||
Óleo tempera |
11 |
Óleo / tempera |
11 |
||
Especial |
21 |
Especial |
21 |
||
Ferro |
Sem |
11 |
Piso |
Sem |
0 |
Madeira |
11 |
Tijolo
cimentado |
16 |
||
Chapas |
12 |
Assoalho |
27 |
||
Laje |
14 |
Taco /
cerâmica |
37 |
||
Especial |
24 |
Especial |
47 |
||
Inst. Elétrica |
Sem |
21 |
Inst.
Sanitária |
Sem |
8 |
Aparente |
21 |
Externo |
8 |
||
Semi-embutida |
26 |
Interna
simples |
16 |
||
Embutida |
33 |
Interna
completa |
22 |
||
Especial |
43 |
Mais de uma
interna |
32 |
I – Casa e Comércio
Categoria
Pontos
C1 Até
210
C2 De 211
à 280
C3 De 281
à 350
C4 De 351
à 420
C5 Acima
de 420
II – Apartamento, Escritório e Especial
Categoria
Pontos
C2 Até
250
C3 De 251
à 350
C4 De 351
à 420
C5 Acima
de 420
III – Indústria
Categoria
Pontos
C2 Até
320
C3 De 321
à 450
C4 Acima
de 451
IV – Galpão ou Armazém em Geral
Categoria
Pontos
C1 Até
150
C2 De 151
à 250
C3 De 215
à 300
C4 Acima
de 301
V – Telheiro
Categoria
Pontos
C1 Até
250
C2 Acima
de 251
T. 1 – Residencial Horizontal – Casa
C. 1 – Padrão Econômico
- Valor do metro quadrado: Cz$ 605,60
- Intervalo de pontos (tabela): até 210
Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria;
cobertura de telha francesa ou ondulados, geralmente sem revestimento e sem
pintura; esquadrias de madeira padrão; piso de tijolos ou cimentado; ausência
de forro; instalação elétrica aparente ou semi-embutida; instalação sanitária
externa ou simples.
C. 2 – Padrão Simples
- Valor do metro quadrado: Cz$ 1.413,08
- Intervalo de pontos (tabela): até 211 à 280
Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria;
cobertura de telha francesa; revestimento externo e interno reboco; pintura
externa e interna caiação ou tempera; esquadrias de madeira padrão; piso assoalho
ou taco; forro de madeira padrão ou chapas; instalação elétrica embutida
simples; instalação sanitária interna simples.
C. 3 – Padrão Médio
- Valor de metro quadrado: Cz$ 2.018,68
- Intervalo de pontos (tabela): de 281 à 350
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de alvenaria
ou concreto; cobertura de telha francesa ou paulista, revestimento externo
reboco, revestimento interno reboco ou massa fina; pintura externa e interna
látex; esquadrias de madeira ou de ferro; piso de taco ou cerâmica; forro de
madeira ou laje; instalação elétrica embutida; instalação sanitária interna
simples ou completa.
C. 4 – Padrão Alto
- Valor de metro quadrado: Cz$ 3.028,07
- Intervalo de pontos (tabela): de 351 à 420
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de alvenaria
ou concreto; cobertura de telha paulista, amianto ou laje; acabamento externo;
látex ou massa fina ou pastilhas e litocerâmica; acabamento interno látex sobre
massa corrida ou especial; esquadrias de ferro ou de alumínio; piso de taco e
cerâmica ou especial; instalação elétrica embutida ou especial; mais de uma
instalação sanitária completa.
C. 5 – Padrão Luxo
- Valor de metro quadrado: Cz$ 4.037,36
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 421
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de concreto;
cobertura de telha paulista ou laje, acabamento externo; látex sobre massa fina
especial com presença de pedras ou mármore na fachada; quando concreto aparente
ou tijolo à vista o revestimento é especial geralmente com verniz à base de poliuretano;
acabamento interno sobre massa corrida ou especial com madeira de lei com
portas, janelas e venezianas de fino acabamento; piso tabuas ou tacos
especiais, ou de mármore na sala, no living e nos banheiros; forro de laje e
acabamento de gesso ou decorado; instalação elétrica geralmente especial, com
aparelhos de iluminação artísticos, ou de presença de aquecedores elétricos;
mais de uma instalação sanitária completa.
T.2 – Residencial vertical – apartamento
Prédios residenciais com três ou mais pavimentos
C.2 – Padrão Simples
- Valor de metro quadrado: Cz$ 1.570,61
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 250
Prédio sem elevador; áreas de uso comum com dimensões
reduzidas; ausência de dependência para empregados, ausência de garagem;
revestimento interno reboco; pintura externa e interna tempera ou látex;
esquadrias de madeira comum ou ferro; piso de assoalho ou taco comum instalação
elétrica semi-embutida; instalação sanitária simples.
C.3 – Padrão Médio
- Valor de metro quadrado: Cz$ 2.243,73
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 251 à 350
Prédio com ou sem elevador; áreas de uso comum com
dimensões médias, dependências de empregado, com ou sem garagem, revestimento
externo reboco, revestimento interno, massa fina; pintura externa e interna
látex; esquadrias de ferro ou alumínio; piso de taco; instalação elétrica
embutida; instalação sanitária simples ou completa.
C.4 – Padrão Alto
- Valor de metro quadrado: Cz$ 3.365,60
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 351 à 420
Prédio com elevadores de serviço social, dependência para
dois ou mais empregados, garagem para dois ou mais carros, acabamento externo
massa fina ou pastilhas; acabamento interno látex sobre massa corrida especial;
esquadrias de alumínio; pisos de taco ou cerâmica de boa qualidade; instalação
elétrica comum ou especial; mais de uma instalação sanitária completa;
C.5 – Padrão Alto
- Valor de metro quadrado: Cz$ 4.487,46
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 421
Prédio com elevadores de serviço social, geralmente
contendo salão de festas e de jogos e áreas de equipamentos de lazer;
acabamento externo massa fina, pastilhas ou especial quando concreto aparente,
revestidos com verniz à base de poliuretano, acabamento interno látex sobre
massa corrida ou especial revestidos em plásticos ou papéis estampados;
esquadrias de alumínio ou especiais como madeira de lei, janelas com vidros
fume à prova de som, etc. ; pisos de tabuas ou tacos de sucupira ou mármore ou
equivalente; forro revestido com material decorativo ou com acabamento em
gesso; instalação elétrica especial para aquecimento central individual e
aparelhos de iluminação artísticos, mais de uma instalação sanitária completa.
T.3 – Comercial Horizontal
Imóveis comerciais ou mistos com até dois pavimentos com
ou sem sub-solo, independente do tipo de uso.
C.1 – Padrão Econômico
- Valor de metro quadrado: Cz$ 621,71
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 210
Prédios com um pavimento; estrutura de alvenarias;
cobertura de telha francesa; geralmente com revestimento e sem pintura;
esquadrias de madeira padrão; piso de tijolos ou cimentado; ausência de forro;
instalação elétrica aparente ou semi-embutida; instalação sanitária externa ou
interna simples.
C.2 – Padrão Popular
- Valor de metro quadrado: Cz$ 1.450,65
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 211 à 280
Prédios com um pavimento; estrutura de alvenarias;
cobertura de telha francesa; revestimento externo e interno reboco; pintura
externa e interna caiação ou tempera; esquadrias de madeira padrão ou ferro;
piso cimentado ou cerâmica; forro de madeira padrão ou chapas; instalação
elétrica embutida simples; instalação sanitária interna simples.
C.3 – Padrão Médio
- Valor de metro quadrado: Cz$ 2.072,36
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 281 à 350
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de alvenaria
ou concreto; cobertura de telha francesa ou paulista; revestimento externo reboco;
revestimento interno massa fina, pintura externa e interna látex; esquadrias de
madeira ou laje; instalação elétrica embutida, instalação sanitária interna
simples ou completa.
C.4 – Padrão Alto
- Valor de metro quadrado: Cz$ 3.108,54
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 351 à 420
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de alvenaria
ou concreto; cobertura de telha paulista; amianto ou laje; acabamento externo;
látex sobre massa fina ou pastilhas e litocerâmica; acabamento interno látex
sobre massa corrida ou especial; esquadrias de ferro ou de alumínio; piso de
cerâmica; granilite ou especial, instalação elétrica embutida ou especial;
instalação sanitária mais de uma interna completa.
C.5 – Padrão Luxo
- Valor de metro quadrado: Cz$ 4.144,72
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 421
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de concreto;
cobertura de telha paulista ou laje; acabamento externo pastilhas ou especial
com tapamento fixo em vidros de grande espessura ou cristais à prova de choque;
acabamento interno látex sobre massa corrida ou especial revestido com plástico
ou papel de paredes, lavável e resistentes; esquadrias de ferro ou alumínio;
piso especial com material de primeira qualidade como granito polido ou
mármore, instalação elétrica especial com aparelhos de iluminação especiais,
geralmente com presença de sistemas de refrigeração; mais de uma instalação
sanitária completa.
T.4 – Comercial Vertical – Escritório
Prédios com salas ou conjuntos em edifícios com três ou
mais pavimentos
C.2 – Padrão simples
- Valor de metro quadrado: Cz$ 1.507,79
- Intervalo de pontos (tabela): Até 250
Prédios sem elevador; áreas de uso comum com dimensões
reduzidas; ausência de garagem; revestimento externo e interno reboco; pintura
externa e interna tempera ou látex; esquadrias de madeira comum em ferro; piso
cimentado ou taco; instalação elétrica embutida; instalação sanitária simples.
C.3 – Padrão Médio
- Valor de metro quadrado: Cz$ 2.153,99
- Intervalo de pontos (tabela): Até 251 à 350
Prédios com ou sem elevador; áreas de uso comum de
dimensões médias; com ou sem garagem; revestimento externo reboco; revestimento
interno massa fina; pintura externa e interna látex; esquadrias de ferro ou alumínio
de taco; instalação elétrica embutida; instalação sanitária simples ou
completa.
C.4 – Padrão Alto
- Valor de metro quadrado: Cz$ 3.230,99
- Intervalo de pontos (tabela): Até 351 à 420
Prédios com dois ou mais elevadores; garagem para dois ou
mais carros; acabamento externo massa fina ou pastilhas; acabamento interno
látex sobre massa corrida ou especial; esquadrias de alumínio; pisos de taco ou
cerâmica; instalação elétrica de primeira; instalação sanitária mais de uma
completa.
C.5 – Padrão Luxo
- Valor de metro quadrado: Cz$ 4.307,98
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 421
Prédios com dois ou mais elevadores; hall geralmente de
grandes dimensões; acabamento externo massa fina; pastilhas; quando concreto
aparente; revestido com verniz à base de poliuretano; acabamento interno látex
sobre massa fina corrida ou especial revestido em plásticos ou papeis
estampados, laváveis e, resistentes; esquadrias de alumínio ou especiais,
janelas com vidros à prova de som, etc.; pisos de tacos de sucupira, mármore ou
outros de boa qualidade; forro revestido com material decorativo ou com
acabamento em gesso; instalação elétrica especial com a presença de aparelhos
de iluminação especiais e de refrigeração; mais de uma instalação sanitária
completa.
T.5 – Industrial
C.2 – Padrão Simples
- Valor de metro quadrado: Cz$ 1.995,21
- Intervalo de pontos (tabela): Até 320
Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria para
vencer pequenos vãos; pé direito até
C.3 – Padrão Médio
- Valor de metro quadrado: Cz$ 2.850,30
- Intervalo de pontos (tabela): Até 321 à 450
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura metálica ou
de concreto para vencer vãos inferiores a
C.4 – Padrão Alto
- Valor de metro quadrado: Cz$ 5.700,60
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 451
Prédios com um ou mais elevadores; estrutura de concreto
para vencer vãos superiores a
T.6 – Galpão ou Armazém geral
C.1 – Padrão econômico
- Valor de metro quadrado: Cz$ 715,50
- Intervalo de pontos (tabela): Até 150
Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria para
vencer pequenos vãos; cobertura de telha francesa; revestimento externo e
interno reboco com ou sem pintura; piso de tijolos ou cimentado; ausência de
ferro; instalação elétrica aparente ou semi-embutida, instalação sanitária
externa ou semi.
C.2 – Padrão Simples
- Valor de metro quadrado: Cz$ 1.669,50
- Intervalo de pontos (tabela): de 151 à 250
Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria;
cobertura de telha francesa ou amianto; acabamento externo e interno massa fina
com pintura em látex; piso cimentado ou cerâmico; ausência de forro; instalação
elétrica semi-embutida; instalação sanitária externa ou interna simples.
C.3 – Padrão Médio
- Valor de metro quadrado: Cz$ 2.385,30
- Intervalo de pontos (tabela): de 251 à 300
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura metálica ou
concreto para vencer vãos médios; acabamento externo látex sobre massa fina ou
pastilhas; revestimentos interno látex sobre massa fina ou corrida; piso
cerâmico ou especial; forro chapas ou laje; instalação elétrica embutida; instalação
sanitária interna simples.
C.4 – Padrão Alto
- Valor de metro quadrado: Cz$ 4.293,30
- Intervalo de pontos (tabela): a partir de 301
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de concreto
para vencer vãos; acabamento externo pastilhas; litocerâmica ou especial
(tijolo à vista ou concreto aparente revestidos com verniz à base de
poliuretano); acabamento interno látex sobre massa corrida ou especial com
azulejos até o teto, etc; piso especial para suportar grandes pesos; instalação
elétrica especial; instalação sanitária interna.
T.7 – Especial
Todos os prédios não enquadráveis nos tipos anteriores.
C.2 – Padrão Simples
- Valor de metro quadrado: Cz$ 1.872,90
- Intervalo de pontos (tabela): até 250
Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria;
cobertura de telha francesa; revestimento externo e interno reboco: pintura
interna e externa caiação ou tempera; esquadrias de madeira; piso de tijolos ou
cimentado; instalação elétrica aparente ou semi-embutida, instalação sanitária
externa ou interna simples.
C.3 – Padrão Médio
- Valor de metro quadrado: Cz$ 2.675,70
- Intervalo de pontos (tabela): de 251 à 350
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de alvenaria
ou concreto; cobertura de telha francesa; amianto ou metálica; acabamento
externo e interno látex sobre massa fina ou corrida; esquadrias de madeira
comum ou de ferro; piso de taco ou cerâmico; forro de madeira ou chapas;
instalação elétrica embutida; instalação sanitária simples.
C.4 – Padrão Alto
- Valor de metro quadrado: Cz$ 4.013,40
- Intervalo de pontos (tabela): de 351 à 420
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura metálica ou
concreto; cobertura de amianto; ou metálica ou laje; acabamento externo látex
sobre massa fina ou pastilhas e litocerâmica; acabamento interno látex sobre
massa corrida ou especial; esquadrias de alumínio; piso de taco; cerâmico ou
granilite; forro de laje especial decorado; instalação elétrica embutida ou especial;
instalação sanitária mais de uma interna.
C.5 – Padrão Luxo
- Valor de metro quadrado: Cz$ 5.351,40
- Intervalo de pontos (tabela): a partir de 421
Prédios geralmente com mais de um pavimento; estrutura de
concreto; cobertura de laje; acabamento externo pastilha ou litocerâmica ou
especial com pedras ou mármore na fachada quando em concreto aparente revestido
com verniz à base de poliuretano; esquadrias geralmente de alumínio, com
tapamento em vidro especial fume, temperado e de alta resistência; piso
especial com material de primeira qualidade como granito polido ou mármore;
forro de laje ou especial decorado,
instalação elétrica especial com aparelhos de iluminação especial e sistemas de
refrigeração; instalação sanitária mais de uma completa.
T.8 – Telheiro
Imóveis destinados ao abrigo de veículos em geral,
produtos e utensílios industriais diversos e outros.
C.1 – Padrão Econômico
- Valor de metro quadrado: Cz$ 393,60
- Intervalo de pontos (tabela): até 250
Edificações com estrutura de madeira ou alvenaria;
cobertura de telhas francesas ou amianto; piso de tijolos ou cimentado;
instalação elétrica aparente.
C.2 – Padrão Normal
- Valor de metro quadrado: Cz$ 918,40
- Intervalo de pontos (tabela): a partir de 251
Construções de estrutura de alvenaria ou metálica;
cobertura de telhas francesas; amianto ou alumínio; piso cimentado ou cerâmico;
instalação elétrica aparente ou semi-embutida; instalação sanitária externa ou
sem.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.