LEI Nº
3451, de 14 de dezembro de 1.993.
Acrescenta parágrafo ao artigo 9º da Lei
nº 2.401, de 28 de maio de 1987, que dispõe sobre a construção de muros,
limpeza e capina e terrenos, altera a redação do parágrafo 2º do artigo 86 da
Lei 1802 de 17 de agosto de 1977 e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
acrescentado ao artigo
9º, da Lei nº. 2401, de 28 de maio de 1987, um parágrafo único com a
seguinte redação:
"Art. 9º
................................................................................
Parágrafo
único. decorrido o prazo para pagamento, fixado no
"caput" deste artigo, o débito, decorrente dos serviços executados
pela Prefeitura Municipal, deverá ser atualizado, desde a data da sua
exigibilidade até a do efetivo pagamento, corrigindo-se o seu valor pela mesma
variação do Valor de Referência do Município - VRM, incidindo a multa, prevista
no artigo 2º, sobre o valor corrigido".
Art.
2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 14 de Dezembro de 1.993.
DR.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito
Municipal
AUTOR: prefeito municipal DR. THELMO DE
ALMEIDA CRUZ.
Publicado
no diário nº. 137 de 17/12/1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.