Art. 1° Fica o
Executivo Municipal autorizado a receber por doação, com encargo, imóvel de
propriedade do DR. ANTONIO CÂNDIDO FAGUNDES GOMES E SUA MULHER, sem
benfeitorias, situado nesta cidade no loteamento denominado Jardim Elza Maria,
no final da Rua Antonio Ferreira Rizzini, com
"Inicia-se no ponto E-2
localizada no final da Rua Antonio Ferreira Rizzini na divisa da faixa da
Eletropaulo; deste segue com azimute de 208°11'27" e a distância de 3,934m
confrontando com o final da Rua Antonio Ferreira Rizzini chega-se ao ponto R,
deste deflete a direita com azimute de 298°58'25" e a distância de 26,410m
confrontando com o Sitio São João chega-se ao ponto A-3, deste deflete também a
direita com azimute de 322°07'00" e a distância de 279,178m confrontando
com a área remanescente da mesma propriedade chega-se ao ponto P-4, deste
deflete a direita com azimute de 24°55'25" e a distância de 15,739m
confrontando com a Gleba "B" chega-se ao ponto E-3, deste deflete
finalmente a direita com azimute de 142°07'00" e a distância de 309,493m
confrontando com a faixa da Eletropaulo chega-se ao ponto E-2, ponto inicial
deste levantamento fechando um perímetro de 5 pontos encerrando uma área de
Art.
2° Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a
receber por doação, com encargo, partes de imóveis de propriedade da Srª Leonor
de Arruda Botelho Gomes, sem benfeitorias, situadas nesta cidade no Jardim Elza
Maria, com
Artigo alterado pela Lei nº. 4332/2000
DESCRIÇÃO
I – Esta área é parte da Rua Projetada e tem
seu início no vértice B, situado na divisa entre o Sítio São Paulo e o Sítio
Santa Tereza, percorrendo com AZ de 242º28’25” e
II – Inicia-se no vértice A, situado na divisa entre Sítio Santa Tereza e
Sítio São Paulo, percorrendo com AZ 62º28’25” e
- do ponto T-5 ao ponto T-13 desenvolvimento 16,000m raio 9,000m,
confrontando com a área do SESI chega-se ao ponto T-13, desde deflete
finalmente a direita com azimute de 225204'25" e a distância de 27,861m no
alinhamento da Rua Antonio Ferreira Rizzini, chega-se ao ponto A-4, ponto
inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 7 pontos, encerrando uma
área de 4.859,962m².
Art. 4° O parágrafo 1° do artigo 3° da Lei n° 3.225, de 17 de agosto de 1.992, "que autoriza o Executivo Municipal a receber, por doação, do Dr. Antonio Cândido Fagundes Gomes e sua mulher, imóvel que especifica e clã outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° ..................................................................................
§ 1° Descrição da área a ser destacada e doada nos termos do "caput" deste artigo:
"inicia-se no ponto A2
localizado à direita de quem da rua Projetada olha para o terreno na divisa da
Eletropaulo; deste segue até o ponto T7 com os seguintes azimutes e distâncias
do ponto A2 ao ponto T18 azimute de 24°55'25" e a distância de 80,264m, do
ponto T18 ao ponto T7 (curva) desenvolvimento 40,988m e o raio de 61,015m no
alinhamento da rua Projetada 3 chega-se ao ponto T7. Deste deflete à direita e
segue até o ponto A6 com os seguintes azimutes e distâncias do ponto T7 ao
ponto T6 (curva) desenvolvimento de 13,867m, raio 9,000m; do ponto T6 ao ponto
A6 azimute de 150°45'25" e a distância de 276,245m confrontando com a área
de propriedade do SESI chega-se ao ponto A6. Deste deflete à direita com
azimute de 240°45'25" e distância de 59,515m confrontando com o
remanescente da área chega-se ao ponto 5A. Deste deflete finalmente à direita
com azimute de 322°07'00" e a distância de 288,775m confrontando com a
faixa da Eletropaulo chega-se ao ponto A2, ponto inicial deste levantamento,
fechando um perímetro de 6 pontos, encerrando uma área de
Art. 5° Os prazos previstos no artigo 4° da Lei n° 3.225 de 17 de agosto de 1.992 passam a ser contados a partir da publicação da presente Lei.
Art. 6° Fica a Prefeitura Municipal autorizada a arcar com as despesas inerentes a implantação da infra-estrutura nas referidas áreas, inclusive a pavimentação.
Art.
7° Em decorrência do disposto no art. 3º da presente Lei, a rua a ser
implantada na área descrita no art. 2º passa a denominar-se Rua José Carvalho
de Godoy – Código de Identificação 11.715.
Artigo alterado pela Lei nº. 4332/2000
Art. 8° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a Lei n° 2.611 de 19 de maio de 1989.
Publicado em: 21/07/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.