LEI N°. 3373, DE 16 de julho de 1993.

 

Autoriza o Executivo Municipal a receber doação, com encargo, de imóveis que especifica e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°            Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação, com encargo, imóvel de propriedade do DR. ANTONIO CÂNDIDO FAGUNDES GOMES E SUA MULHER, sem benfeitorias, situado nesta cidade no loteamento denominado Jardim Elza Maria, no final da Rua Antonio Ferreira Rizzini, com 4.175,372 metros quadrados, adiante descrito, a ser desmembrado do remanescente da matrícula n° 20.215 do Cartório de Registro de Imóveis local, a saber:

 

"Inicia-se no ponto E-2 localizada no final da Rua Antonio Ferreira Rizzini na divisa da faixa da Eletropaulo; deste segue com azimute de 208°11'27" e a distância de 3,934m confrontando com o final da Rua Antonio Ferreira Rizzini chega-se ao ponto R, deste deflete a direita com azimute de 298°58'25" e a distância de 26,410m confrontando com o Sitio São João chega-se ao ponto A-3, deste deflete também a direita com azimute de 322°07'00" e a distância de 279,178m confrontando com a área remanescente da mesma propriedade chega-se ao ponto P-4, deste deflete a direita com azimute de 24°55'25" e a distância de 15,739m confrontando com a Gleba "B" chega-se ao ponto E-3, deste deflete finalmente a direita com azimute de 142°07'00" e a distância de 309,493m confrontando com a faixa da Eletropaulo chega-se ao ponto E-2, ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de 5 pontos encerrando uma área de 4.175,372 metros quadrados".

 

Art. 2°  Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a receber por doação, com encargo, partes de imóveis de propriedade da Srª Leonor de Arruda Botelho Gomes, sem benfeitorias, situadas nesta cidade no Jardim Elza Maria, com 501,376 m² e 2.750,914 m², adiante descritas, a serem desmembradas dos remanescentes das matrículas nºs 41.567 e 41.569 do Cartório de Registro de Imóveis local, a saber:

Artigo alterado pela Lei nº. 4332/2000

DESCRIÇÃO

 

I – Esta área é parte da Rua Projetada e tem seu início no vértice B, situado na divisa entre o Sítio São Paulo e o Sítio Santa Tereza, percorrendo com AZ de 242º28’25e 22,930 m encontra o vértice C-2, que é princípio de curva à esquerda de raio 9,00 m e desenvolvimento de 14,407 m e encontra o C-1, que é fim de curva.  Deste deflete à direita com AZ de 330º45’25” e 23,28 m encontra o vértice S-3.  Deste deflete à direita com AZ de 62º28’25” e 32,190 m encontra o vértice A, situado na divisa entre o Sítio São Paulo e o Sítio Santa Tereza.  Deste deflete à direita pela divisa entre os dois sítios com AZ de 150º45’25” e 15,00 m encontra novamente o vértice B, encerrando esta poligonal uma área de 501,376 .

 

II – Inicia-se no vértice A, situado na divisa entre Sítio Santa Tereza e Sítio São Paulo, percorrendo com AZ 62º28’25e 20,762 m encontra o C-9, que é princípio de curva à esquerda de raio 9,00 m com desenvolvimento de 14,407 m encontra o C-8, que é fim de curva.  Deste com AZ de 330º45’25” e 123,788 m encontra o C-7, que é princípio de curva à esquerda de raio 15,00 m e desenvolvimento 20,877 m encontra o C-6, que é fim de curva, situado em frente à Avenida Maria Augusta Fagundes Gomes e a 18,512 m distante da divisa com o Sítio Santa Tereza, do vértice C-6 deflete à direita percorre acompanhando a Avenida Maria Augusta Fagundes Gomes no sentido centro com AZ 71º00’39” e 18,738 m encontra o PC-7, princípio de curva à direita de raio 214,402 e desenvolvimento de 30,024 m encontra o C-5, que é fim de curva e situado em frente à Avenida Maria Augusta Fagundes Gomes.  Deste deflete à esquerda em curva de raio 15,54 m com desenvolvimento de 29,367 m encontra o fim de curva C-4.  Deste com AZ 150º45’25e 134,556 m encontra o vértice C-3.  Deste deflete à direita com AZ de 242º28’25” e 44,027 m encontra o vértice B, situado na divisa com o Sítio Santa Tereza.  Deste vértice deflete à direita com AZ de 330º45’25e 15,00 m encontra novamente o vértice A, encerrando esta poligonal uma área de 2.750,914 .

 

Art. 3°  Fica outrossim, o Executivo Municipal autorizado a desincorporar da classe de bens de uso comum, transferindo-a para classe de bens de uso especial, a área da Rua Alencar Mazzeo situada nesta cidade, caracterizada na planta anexa ao Expediente nº 274/92 da Assessoria Técnico-Legislativa, assim descrita:
Artigo alterado pela Lei nº. 3494/1994

 

Inicia-se no ponto A-4 localizado a esquerda de quem da Rua Antonio Ferreira Rizzini olha para o terreno na divisa da área 4, deste segue em curva com desenvolvimento de 5.435m e o raio de 15,000m, chega-se ao ponto T-2, deste segue em linha reta com azimute de 330245'25" e a distância de 315,689m, confrontando com a área 4, chega-se ao ponto T-17, deste deflete a direita em curva com desenvolvimento de 24,231m e o raio de 61,015m no alinhamento da Rua Projetada 3, chega-se ao ponto T-7, deste deflete a direita e segue até o ponto T-13 com os seguintes azimutes e distâncias:
 
- do ponto T-7 ao ponto T-6 desenvolvimento 13,867m raio 9,000m
 
- do ponto T-6 ao ponto T-5 azimute 1502 45'25" distância 300,223m
 

- do ponto T-5 ao ponto T-13 desenvolvimento 16,000m raio 9,000m, confrontando com a área do SESI chega-se ao ponto T-13, desde deflete finalmente a direita com azimute de 225204'25" e a distância de 27,861m no alinhamento da Rua Antonio Ferreira Rizzini, chega-se ao ponto A-4, ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 7 pontos, encerrando uma área de 4.859,962m².

 

Art. 4°  O parágrafo 1° do artigo 3° da Lei n° 3.225, de 17 de agosto de 1.992, "que autoriza o Executivo Municipal a receber, por doação, do Dr. Antonio Cândido Fagundes Gomes e sua mulher, imóvel que especifica e clã outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3°                            ..................................................................................    

§ 1°    Descrição da área a ser destacada e doada nos termos do "caput" deste artigo:

"inicia-se no ponto A2 localizado à direita de quem da rua Projetada olha para o terreno na divisa da Eletropaulo; deste segue até o ponto T7 com os seguintes azimutes e distâncias do ponto A2 ao ponto T18 azimute de 24°55'25" e a distância de 80,264m, do ponto T18 ao ponto T7 (curva) desenvolvimento 40,988m e o raio de 61,015m no alinhamento da rua Projetada 3 chega-se ao ponto T7. Deste deflete à direita e segue até o ponto A6 com os seguintes azimutes e distâncias do ponto T7 ao ponto T6 (curva) desenvolvimento de 13,867m, raio 9,000m; do ponto T6 ao ponto A6 azimute de 150°45'25" e a distância de 276,245m confrontando com a área de propriedade do SESI chega-se ao ponto A6. Deste deflete à direita com azimute de 240°45'25" e distância de 59,515m confrontando com o remanescente da área chega-se ao ponto 5A. Deste deflete finalmente à direita com azimute de 322°07'00" e a distância de 288,775m confrontando com a faixa da Eletropaulo chega-se ao ponto A2, ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 6 pontos, encerrando uma área de 20.450,497 metros quadrados."

 

Art. 5°            Os prazos previstos no artigo 4° da Lei n° 3.225 de 17 de agosto de 1.992 passam a ser contados a partir da publicação da presente Lei.

 

Art. 6°            Fica a Prefeitura Municipal autorizada a arcar com as despesas inerentes a implantação da infra-estrutura nas referidas áreas, inclusive a pavimentação.

 

Art. 7°            Em decorrência do disposto no art. 3º da presente Lei, a rua a ser implantada na área descrita no art. 2º passa a denominar-se Rua José Carvalho de Godoy – Código de Identificação 11.715.

Artigo alterado pela Lei nº. 4332/2000

 

Art. 8°            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 9°            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a Lei n° 2.611 de 19 de maio de 1989.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de julho de 1993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 21/07/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.