LEI Nº. 3227, de 26 de agosto de 1.992.
Altera o § 1º do artigo 15 da Lei Municipal nº 2874, de 20.12.90,
alterada pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 2.985, promulgada pela Câmara, de 25.09.91.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
§ 1º do artigo 15 da Lei Municipal nº. 2.874
de 20.12.90, alterado pelo artigo 10 da Lei
Municipal nº 2.985, promulgada pela Câmara, de
25.09.91, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 - . .
.
§ 1º Fica estabelecido,
para as edificações com dois pavimentos o recuo mínimo de 1,50m (um metro e
cinqüenta centímetros) das divisas do lote no segundo pavimento, executadas as
partes a serem geminadas, ou conforme dispõe o artigo 577 do Código Civil, nos
casos em que houver consentimento do proprietário dos lotes lindeiros
às partes edificadas ou a serem edificadas acima de 4,00 m (quatro metros), nas
divisas”.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de agosto de 1.992.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Publicada no diário nº. 133 de 29/08/1992.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.