LEI N.º 3222, DE 17 DE AGOSTO DE 1.992.

 

Autoriza o Executivo Municipal a remir débitos que especifica.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º             Fica o Executivo Municipal autorizado a remir os débitos oriundos da Contribuição de Melhoria, vencidos, dos contribuintes mencionados no art. 1º da Lei nº. 3135, de 30 de Abril de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei 3168, de 08 de junho de 1992, ficando dispensados do pagamento das parcelas vincendas.

 

Parágrafo único.      A remissão mencionada no “caput” deste artigo fica condicionada a requerimento dos beneficiários isentos do pagamento da Taxa de Expediente.

 

Art. 2º             Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de agosto de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 128 de 20/08/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.