lei Nº. 3168, DE 09 de junho de 1.992.

 

Altera a redação do art. 1º, da Lei nº. 3.135, de 30 de abril de 1992, que concede isenção da Contribuição de Melhoria.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          O art. 1º da Lei 3.135, de 30 de abril de 1992, que concede isenção da Contribuição de Melhoria, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 1º Ficam isentos da Contribuição de Melhoria decorrente da execução de obras públicas de pavimentação, os contribuintes com renda familiar até 50 (cinqüenta) Valores de Referência do Município – VRM, que possuam um único imóvel e nele residam.
 
Parágrafo único. A isenção mencionada no “caput” deste artigo fica condicionada a requerimento dos beneficiários, isento do pagamento da Taxa de Expediente no prazo de (30) trinta dias, contados da data da publicação desta Lei, ou do respectivo Edital de Custo da Obra”.

                   

Art. 2º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de junho de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 11/06/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.