lei nº. 3212, de 19 de agosto de 1.992.
Acrescenta um parágrafo (2º) ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.843
de 25.09.90.
O SR. ADIR DA SILVA ROSSI, PRESIDENTE DA CâMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
DE CONFORMIDADE COM O § 7 º, DO ARTIGO 41, DA
LEI MUNICIPAL Nº. 2.761, DE 31.03.90
– LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o artigo 1º da Lei Municipal
nº 2.843 de 25.09.90 acrescido de mais um parágrafo, que deverá ser o
parágrafo 2º, passando o atual parágrafo único a ser §1º, com as seguintes
redações:
“Artigo 1º- .
. .
Parágrafo
único. Consideram-se regularizações as construções clandestinas, reformas e/ou
ampliações, com ou sem projeto aprovado, que tenham sido executadas em
desacordo com a Lei do Uso e Ocupação do Solo dotados ou não de cobertura em
laje ou telhado.
§ 2º - As construções clandestinas não dotadas de
cobertura, seja em laje ou telhado conforme explicitado no parágrafo anterior,
até a data da promulgação desta Lei, deverão obedecer ao disposto nos artigos
7º e 8º desta mesma Lei”.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 19 de agosto de 1.992.
ADIR DA SILVA ROSSI
Presidente
Publicada no diário nº. 118 de
25/08/1992.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.