Artigo 2º - Fica alterado o nível de uso da Rua José Maria de Araújo, Parque Meia Lua, passando de nível 3 (3N) para nível 4 (4N), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.
Artigo 3º - Fica alterado o nível de uso do trecho da Rua Pedro Pançoldo Binari, Vila Martinez, compreendido entre as ruas Moysés Ruston e Expedicionário Sebastião A. de Campos, passando de nível 1(N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.
Artigo 4º - VETADO.
Artigo 5º - Fica alterado o nível de uso da Rua das Eulálias, Jardim Primavera, passando de nível 2 (N2) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa a, que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.
Artigo 6º - Fica incluída no rol de atividades das vias classificadas como nível 3 (N3), previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90 – Lei de Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, a seguinte atividade:
“V2 – Comércio de máquinas e implementos agrícolas”.
Artigo 7º - Fica incluída no rol de atividades das vias classificadas como nível 2 (N2), previsto no artigo 6º. Da Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, a seguinte atividade:
“V2 – escritórios comerciais.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de julho de 1992.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
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original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.