lei nº.
3198, DE 07 de julho de 1.992.
Acrescenta um parágrafo no artigo 1º da
Lei Municipal nº 2.910, de 13 de março de 1991.
O SR. ADIR DA SILVA ROSSI,
PRESIDENTE DA CâMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 41, DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º
Fica acrescido um parágrafo ao artigo 1º da Lei Municipal
nº. 2.910, de 13 de março de 1991, passando o atual parágrafo único
– a ser 1º, com a seguinte redação:
“§ 2º- Excetuam-se das disposições deste artigo as casas de diversões cujo funcionamento não
exija a utilização de fichas para operar os equipamentos eletrônicos”
Art.
2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 07 de julho de 1992.
ADIR DA
SILVA ROSSI
Presidente
Publicada no diário nº. 104 de 09/07/1992.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.