Art. 1º Fica ampliado o número dos empregos abaixo relacionados, constantes do Anexo I da Lei 2.915, de 13 de março de 1991, cujas lotações passam a ser as seguintes:
CLASSE (EMPREGO) |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
COZINHEIRO |
B |
120 |
AUXILIAR DE MECÂNICA |
C |
10 |
ASSIST. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
D |
90 |
ATENDENTE DE ENFERMAGEM |
E |
90 |
AUXILAIR DE CONSULTÓRIO DENTAL |
E |
60 |
RECEPCIONISTA DE SAÚDE |
E |
80 |
AGENTE COMUNITÁRIO |
H |
15 |
FISCAL SANITÁRIO |
H |
35 |
MECÃNICO I (AUTOS) |
I |
10 |
OPERADOR DE COMPUTADOR JÚNIOR |
I |
10 |
MECÂNICO II (MÁQUINAS) |
J |
12 |
OPERADOR DE MÁQUINA II (PESADA) |
J |
30 |
PROFESSOR I |
J |
450 |
JORNALISTA JÚNIOR |
L |
4 |
COMPRADOR |
M |
20 |
PROGRA. DE COMPUTADOR JUNIOR |
M |
10 |
NUTRICIONISTA |
P |
5 |
BIÓLOGO |
Q |
8 |
BIOMÉDICO |
Q |
12 |
FONOAUDIÓLOGO |
Q |
7 |
ENFERMEIRO SENIOR |
R |
6 |
Art. 2º Fica ampliada para 09 (nove) a lotação do emprego de SUPERVISOR DE EQUIPE constante do anexo III da Lei 2915, de 13.03.91 alterado pela Lei 3043, de 05 de novembro de 1991.
Art. 3º Fica criado o emprego em comissão de CHEFE DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL – Símbolo CCIII – lotação 1, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 15/05/1992, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.